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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "f " do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e no art. 10 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor de FURNAS - Centrais Elétricas S.A., a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 178.450,00 ha, necessária à formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Serra da Mesa, no rio Tocantins, localizada nos Municípios de Minaçu, Campinaçu, Colinas do Sul, Niquelândia, Uruaçu, Barro Alto, São Luiz do Norte e Hidrolina, Estado de Goiás, de acordo com a planta nº 330528-7-AX-03, constante do Processo nº 48100.003989/95-37.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:

tem início no ponto 1, localizado à margem direita do rio Tocantins, Município de Colinas do Sul - GO, coordenadas N-8.468.300 e E-791.920; segue pelo rio Tocantinzinho, pela cota 460,50m, numa distância de 100.000,00m, até o ponto 2, na seção XXIV, localizado nas coordenadas N-8.429.020 e E-814.780; segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.000,00m, até o ponto 3, na seção XXV, localizado nas coordenadas N-8.426.800 e E-817.200; segue pela cota 465,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 4, seção XXVI, coordenadas N-8.426.020 e E-818.360; segue pela cota 467,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 5, seção XXVII, localizado nas coordenadas N-8.424.600 e E-818.880, ponto final da divisa do Município de Colinas do Sul - GO; segue pela cota 467,00m, já no Município de Niquelândia - GO, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 6, seção XXVI, localizado nas coordenadas N-8.426.350 e E-817.880; segue pela cota 465,00m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 7, seção XXV, coordenadas N-8.426.300 e E-817.100; segue pela cota 464,00m, numa distância de 3.500,00m, até o ponto 8, seção XXIV, coordenadas N-8.428.850 e E-814.600; segue pela cota 460,50m, numa distância de 198.000,00m, até o ponto 9, seção XXII, localizado nas coordenadas N-8.398.550 e E-809.700; segue pela cota 464,20m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 10, seção XXIII, localizado nas coordenadas N-8.397.400 e E-809.620; segue pela cota 464,20m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 11, seção XXII, localizado nas coordenadas N-8.398.020 e E-808.920; segue pela cota de 460,50m, numa distância de 515.500,00m, até o ponto 12, seção I, já no rio Maranhão, localizado nas coordenadas N-8.381.550 e E-716.680; segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 13, seção II, localizado nas coordenadas N-8.379.480 e E-719.600; segue pela cota 464,00m, numa distância de 1.500,00m, até o ponto 14, seção III, localizado nas coordenadas N-8.378.020 e E-719.280; segue pela cota 465,00m, numa distância de 5.000,00m, até o ponto 15, seção IV, localizado nas coordenadas N-8.376.600 e E-720.500; segue pela cota 466,00m, numa distância de 1.500,00m, até o ponto 16 seção V, localizado nas coordenadas N-8.376.500 e E-722.050; segue pela cota 467,00m, numa distância de 5.000,00m, até o ponto 17, seção VI, localizado nas coordenadas N-8.376.600 e E-726.650; segue pela cota 468,000m numa distancia de 2.500,00m, até o ponto 18, seção VII, localizado nas coordenadas N-8.375.580 e E-728.300; segue pela cota 469,00m, numa distância de 2 000,00m, até o ponto 19, seção VIII, localizado nas coordenadas N-8.374.660 e E-729.000; segue pela cota 470,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 20, seção IX, localizado nas coordenadas N-8.375.200 e E-730.700; segue pela cota 471,00m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 21, seção X; localizado nas coordenadas N-8.375.460 e E-731.860; segue pela cota 472,20m, numa distância de 2.000,000m, até o ponto 22, seção XI, localizado nas coordenadas N-8.375.400 e E-737.100, final da confrontação com o Município de Niquelândia; segue pela cota 472,20m, numa distância de 1.500,00m, até o ponto 23, seção X, já no Município de Barro Alto, localizado nas coordenadas N-8.374.500 e E-732.400; segue pela cota 471,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 24, seção IX, localizado nas coordenadas N-8.374.800 e E-730.600; segue pela cota 470,00m, numa distância de 1.500,00m, até o ponto 25, seção VIII, localizado nas coordenadas N-8.374.020 e E-729.050; segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.500,00m, até o ponto 26, seção VII, localizado nas coordenadas N-8.375.560 e E-727.800; segue pela cota 468,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 27, seção VI, localizado nas coordenadas N-8.376.180 e E-726.200; segue pela cota 467,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 28, seção V, localizado nas coordenadas N-8.375.880 e E-722.500; segue pela cota 466,00m, numa distância de 11.000,00m, até o ponto 29, seção IV, localizado nas coordenadas N-8.376.280 e E-720.040; segue, pela cota 465,00m, numa distância de 3.500,00m, até o ponto 30, seção III, localizado nas coordenadas N-8.377.480 e E-719.460; segue pela cota 464,00m, numa distância de 2.500,00m, até o ponto 31, seção II, localizado nas coordenadas N-8.379.400 e E-718.300; segue pela cota 463,00m, numa distância de 7.000,00m, até o ponto 32, seção I, localizado nas coordenadas N-8.381.360 e E-716.000; segue pela cota 460,50m, numa distância de 23.500,00m, até o ponto 33, seção XII, localizado nas coordenadas N-8.378.180 e E-714.080; segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 34, seção XIII, localizado nas coordenadas N-8.375.000 e E-713.900; segue pela cota 464,00m, numa distância te 7.500,00m, até o ponto 35, seção XIV, localizado nas coordenadas N-8.371.320 e E-713.550; segue pela cota 466,00m, numa distância de 9.500,00m, até o ponto 36, seção XV, localizado nas coordenadas N-8.372.900 e E-710.900; segue pela cota 468,00m, até o ponto 37, seção XVI, numa distância de 3.000,00m, localizado nas coordenadas N-8.371.100 e E-709.000; segue pela cota 469,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 38, seção XVII, localizado nas coordenadas N-8.369.220 e E-709.200; segue pela cota 470,00m, numa distância de 3.000,00m, até o ponto 39, seção XVIII, localizado nas coordenadas N-8.369.200 e E-706.600; segue pela cota 471,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 40, seção XIX, localizado nas coordenadas N-8.370.080 e E-705.200; segue pela cota 472,00m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 41, seção XX, localizado nas coordenadas N-8.369.400 e E-704.420, no Município de São Luiz do Norte; segue confrontando com o rio das Almas, pela cota 473,10m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 42, seção XXI, localizado nas coordenadas N-8.370.300 e E-700.850; final da confrontação com o Município de São Luiz do Norte cujo remanso, atinge o Município de Hidrolina; confronta com o Município de Uruaçu, pela cota 473,10m, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 43, seção XX, localizado nas coordenadas N-8.369.680 e E-702.620; segue pela cota 472,00m, até o ponto 44, seção XIX, numa distância de 3.000,00m, localizado nas coordenadas N-8.371.080 e E-704.980; segue pela cota 471,00m, numa distância de 3.000,00m, até o ponto 45, seção XVIII, localizado nas coordenadas N-8.369.800 e E-707.280; segue pela cota 470,00m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 46, seção XVII, localizado nas coordenadas N-8.369.800 e E-708.300; segue pela cota 469,00m, numa distância de 1.000,00m, até o ponto 47, seção XVI, localizado nas coordenadas N-8.371.160 e E-708.280; segue pela cota 468,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 48, seção XV, localizado nas coordenadas N-8.373.400 e E-710.620; segue pela cota 466,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 49, seção XIV, localizado nas coordenadas N-8.371.980 e E-713.800; segue pela cota 464,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 50, seção XIII, localizado nas coordenadas N-8.374.400 e E-713.520; segue pela cota 463,00m, numa distância de 4.000,00m, até o ponto 51, seção XII, localizado nas coordenadas N-8.377.980 e E-713.460; segue pela cota 460,50m, numa distância de 97.000,00m, até o ponto 52, já no Município de Campinorte, localizado nas coordenadas N-8.413.680 e E-704.850; segue numa distância de 5.000,00m, até o ponto 53, localizado nas coordenadas N-8.414.000 e E-705.000; segue pela mesma cota, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 54, localizado nas coordenadas N-8.414.800 e E-705.400; segue pela mesma cota, numa distância de 10.000,00m até o ponto 55, localizado nas coordenadas N-8.415.000 e E-705.800; segue pela mesma cota (460,50m), numa distância de 176.000,00m, até o ponto 56, localizado nas coordenadas N-8.446.700 e E-734.000; segue pela mesma cota, numa distância de 2.000,00m, até o ponto 57, coordenadas N-8.446.900 e E-735.200; segue pela mesma cota, numa distância de 40.000,00m, até o ponto 58, já no Município de Campinaçu, coordenadas N-8.447.300 e E-746.000; segue numa distância de 219.000,00m, até o ponto 59, no Município de Minaçu, no ribeirão Boa Nova, coordenadas N-8.480.000 e E-776.400; segue pela mesma cota 460,50m, numa distância de 78.000,00m, até o ponto 60, localizado à margem esquerda do rio Tocantins, Município de Minaçu - GO, coordenadas N-8.469.460 e E-791.220; segue pelo eixo da Barragem da Usina de Serra da Mesa, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

Art. 2º FURNAS - Centrais Elétricas S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1996