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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Canauanim, localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art., 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Makuxi e Wapixana, a seguir descrita:

A Terra Indígena denominada CANAUANIM, com superfície de 11.182,4372ha (onze mil, cento e oitenta e dois hectares, quarenta e três ares e setenta e dois centiares) e perímetro de 50.479,64 metros (cinqüenta mil, quatrocentos e setenta e nove metros e sessenta e quatro centímetros), localizada no Município de Bonfim, Estado de Roraima, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE; partindo do Marco M-434 de coordenadas geográficas 02°49'07,760" N e 60°32'45,084" Wgr., localizado no cruzamento de uma cerca de arame com uma estrada, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92°47'20,5" e 572,27 metros, até o Marco M-440 de coordenadas geográficas 02°49'06,815" N e 60°32'26,588" Wgr.; localizado na margem esquerda do Igarapé Canauanim, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 92°47'21,0" e 234,74 metros, até o Marco M-442 de coordenadas geográficas 02°49'06,427" N e 60°32'19,001" Wgr.; localizado na confluência do Igarapé Surrão com o Igarapé Canauanim; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 140°40'09,2" e 115,82 metros, até o Marco M-444 de coordenadas geográficas 02°49'03,507" N e 60º32'16,632" Wgr.; localizado na margem direita do Igarapé Canauanim, daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 130°49'31,2" e 79,91 metros, até o Marco M-00 de coordenadas geográficas 02°49'01,803" N e 60°32'14,678" Wgr.; localizado na margem direita do Igarapé Canauanim; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°21'04,7" e 2.059,52 metros, até o Marco M-02/A de coordenadas geográficas 02°49'02,419" N e 60°31'08,033" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°21'04,7" e 2.107,88 metros, até o Marco M-03/A de coordenadas geográficas 02°49'03,049" N e 60°29'48,824" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°21'04,7" e 2.054,66 metros, até o Marco M-04/A de coordenadas geográficas 02°49'03,662" N e 60°28'53,339" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°21'04,7" e 2.009,79 metros, até o Marco M-05/A de coordenadas geográficas 02°49'04,261" N e 60°27'48,306" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 89°21'04,6" e 1.223,91 metros, até o Ponto P-01 de coordenadas geográficas 02°49'04,625" N e 60°27'08,703" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 99°19'57,6" e 51,94 metros, até o Marco M-02 de coordenadas geográficas 02°49'04,347" N e 60°27'07,045" Wgr.; localizado na margem direita do Igarapé Mata Mata. LESTE: do Marco antes descrito, segue pelo referido igarapé, a jusante, com uma distância de 4.772,98 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 02°48'29'964" N e 60°25'04,753" Wgr.; localizado na margem esquerda do citado igarapé. SUL: do Marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 231°33'14,7" e 1.979,74 metros, até o Marco M-11 de coordenadas geográficas 02°47'50,024" N e 60°25'55,012" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 227°48'20,2" e 2.020,51 metros, até o Marco M-12 de coordenadas geográficas 02°47'05,975" N e 60°26'43,545" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 224°03'22,6" e 969,84 metros, até o Marco M-13 de coordenadas geográficas 02°46'43,345" N e 60°2705,416" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 230°42'35,8" e 616,08 metros, até o Marco M-14 de coordenadas geográficas 02°46'30,684" N e 60°27'20,872" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 245°12'11,5" e 1.417,19 metros, até o Marco M-15 de coordenadas geográficas 02°46'11,435" N e 60°28'02,542" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 240°41'20,4" e 1.484,04 metros, até o Marco M-16 de coordenadas geográficas 02°45'47,886" N e 60°28'44,465" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 243°04'33,8" e 1.002,06 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas 02°45'33,183 N e 60°29'13,407 Wgr.; localizado na margem esquerda do Igarapé Surrão (local denominado Pedra Matita); daí, segue pelo referido igarapé, a montante, com uma distância de 4.094,48 metros, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas 02°44'10,756" N e 60°28'00,936" Wgr.; localizado na margem direita do referido igarapé e na confrontação da Terra Indígena Malacacheta; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 251°16'32,0" e 208,33 metros, até o Marco MC-05 de coordenadas geográficas 02°44'08,593" N. e 60°28'07,325" Wgr., daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 233°43'41,0" e 672,05 metros, até o Ponto OL-57 de coordenadas geográficas 02°43'55,694 N e 60°28'24,884" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 262°02'28,0" e 662,51 metros, até o Ponto OL-52 de coordenadas geográficas 02°43'52,754" N e 60°31'01,846" Wgr.; localizado na margem esquerda do Igarapé Surrãozinho, daí, segue por este, a montante, com uma distância de 858,07 metros, até o Marco MC-02 de coordenadas geográficas 02°43'00,561" N e 60°31'08,904" Wgr.; localizado em sua margem esquerda (Do Marco MC-05 ao MC-02 confronta-se com a Terra Indígena Malacacheta). OESTE: do Marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 325°12'55,2" e 742,75 metros, até o Marco M-384 de coordenadas geográficas 02°43'20,439" N e 60°31'22,575" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 346°47'13,2" e 391,35 metros, até o Marco M-03 de coordenadas geográficas 02°43'32,842" N e 60°31'25,444" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 298°27'47,5" e 3.749,72 metros, até o Marco M-403 de coordenadas geográficas 02°44'31,213" N e 60°33'11,995" Wgr.; localizado na cabeceira do Igarapé Onça; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 3.135,87 metros, até o Marco M-415 de coordenadas geográficas 02°45'45,389" N e 60°34'09,716" Wgr.; localizado em sua margem direita; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 19°09'16,3" e 1.771,97 metros, até o Marco M-421 de coordenadas geográficas 02°46'39,818" N e 60°33'50,790" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 18°50'26,4" e 1.835,74 metros, até o Marco M-426 de coordenadas geográficas 02°47'36,312" N e 60°33'31,489" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 19°13'17,5" e 1.685,29 metros, até o Marco M-430 de coordenadas geográficas 02°48'28,056" N e 60°33'13,427" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 32°03'44,9" e 317,26 metros, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas 02°48'36,794" N e 60°33"07,958" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 122°03'44,2" e 100,00 metros, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas 02°48'35,060" N e 60°33'05,219" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 31°38'39,0" e 1.181,97 metros, até o Marco M-434, início da descrição deste perímetro.

Art. 2° Declara que a Terra Indígena Canauanim, de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2°, da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.2.1996