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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1996.

 

Transfere para a Rede Abolição de Rádio Ltda. a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a outorga deferida à Rádio Iracema de Fortaleza S/A, inicialmente permissão, conforme Portaria MVOP nº 924, de 27 de outubro de 1948, e posteriormente, concessão, em decorrência de autorizado aumento de potência dos seus transmissores, para a Rede Abolição de Rádio Ltda, executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1996