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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JANEIRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Koatinemo, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9° do Decreto n° 22, de 4 de fevereiro 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Assurini, a seguir descrita:

A TERRA INDÍGENA denominada KOATINEMO, com a superfície de 387.834,2501ha (trezentos e oitenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro hectares, vinte e cinco ares e um centiares) e perímetro de 425.402,417 metros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, a qual se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas 03°043'30,87"S e 52°27'10,89"Wgr., situado na foz do Igarapé Lages do Rio Xingú, daí, segue no sentido montante pelo citado Igarapé com a distância de 26.697,37 metros, até sua cabeceira no Marco 02 de coordenadas Geográficas 03°54'38,22"S e 52°24'26,60"Wgr., daí segue por uma linha reta no azimute e distância de 096°00'31" e 6.915,94 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 03°55'02,16"S e 52°20'43,69"Wgr., situado na cabeceira do Igarapé sem denominação (afluente da margem esquerda do Rio Ituna), daí, segue no sentido jusante pelo citado Igarapé com a distância de 8.706,68 metros, até a confluência do Rio Ituna, no Marco 04 de coordenadas geográficas aproximadas 03°54'27,85"S e 52°17'02,27"Wgr., daí segue no sentido montante pelo citado Rio com a distância de 3.707,10 metros, até a confluência do Igarapé sem denominação (afluente direito do Rio Ituna), no Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 03°056'18,76"S e 52°16'48,40"Wgr., daí segue no sentido do montante pelo citado Igarapé com a distância de 10.352,69 metros, até sua cabeceira, no Marco 06 de coordenadas geográficas 03°57'54,64"S e 52°12'42,49"Wgr., daí segue por uma linha reta no azimute e distância de 130°24'25" e 484,17 metros até o Marco 07 de coordenadas geográficas 03°58'04,88"S e 52°12'30,55"Wgr., localizado na cabeceira do Rio Itatá, daí segue no sentido jusante pelo citado Rio com distância de 8.847,94 metros, até a confluência do Igarapé sem denominação (afluente esquerdo do Rio Itatá), no Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 03°58'30,5"S e 52º08'27"Wgr.. LESTE: do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Igarapé sem denominação (afluente esquerdo do Rio Itatá), com a distância de 15.488,77 metros, até sua cabeceira, no Marco 09 de coordenadas geográficas 04º05'16,78"S e 52°08'43,52"Wgr., daí segue por uma linha reta no azimute e distância de 326°40'47" e 3.602,05 metros até o Marco 10 de coordenadas geográficas 04°03'38,70"S e 52º09'47,53"Wgr., localizado na cabeceira do Igarapé sem denominação (afluente direito do Rio Ipiaçava), daí segue no sentido jusante pelo citado Igarapé com a distância de 18.113,13 metros, até a confluência com o Igarapé Ipiaçava no Ponto 11 de coordenadas geográficas aproximadas 04°10'24,7"S e 52°13'53,29"Wgr., daí segue no sentido montante pelo Igarapé Ipiaçava com distância de 46.343,77 metros, até a confluência do Igarapé sem denominação (afluente esquerdo do Rio Ipiaçava), no Marco l2 de coordenadas geográficas 04°20'22,49"S e 51º58'58,29"Wgr., daí segue no sentido montante pelo citado Igarapé com a distância de 37.967,27 metros, até sua mais alta cabeceira, no Marco 13 de coordenadas geográficas aproximadas 04°37'11,03"S e 52°00'40,11"Wgr.. SUL: do ponto antes descrito segue por uma linha reta no azimute e distância de 206°56'40" e 36.614,27 metros, até a mais alta cabeceira do Igarapé Piranhaguara no Marco 14 de coordenadas geográficas 04°54'52,76"S e 52°09'40,13"Wgr., daí segue no sentido jusante pelo citado Igarapé com distância de 137.239,59 metros, até a confluência do Rio Xingú, no Marco 15 de coordenadas geográficas 04º08'19,68"S e 2°36'26,31"Wgr.. OESTE: do ponto antes descrito no sentido jusante pelo Rio Xingú com a distância de 64.214,50 metros, até o Marco 01, inicial da descrição.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1996