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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Autoriza a reversão à empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. do terreno que menciona.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É autorizada a reversão à empresa Açúcar e Álcool Bandeirantes S.A. do terreno situado no Município de Bandeirantes, Estado do Paraná, com área de 50 (cinqüenta) hectares, constituído de duas glebas, de 32,16 hectares e 17,84 hectares, matriculadas sob os nºs 8.324 e 8.325, respectivamente, no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes (PR), e pela mesma doado ao Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, através da Escritura Pública de Doação de 19 de dezembro de 1972, lavrada no Cartório Distrital do Cajuru, em Curitiba (PR), às fls. 71, do livro nº 138, e Escritura Pública de Re-Ratificação da Escritura de Doação, lavrada em 14 de maio de 1974, no livro n° 82, às fls. 5/6 do Tabelionato Agenor, da Cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, registrada no livro de Transcrição das Transmissões n° 3-K, às fls. 91, sob o n° 9.664, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bandeirantes, Estado do Paraná, em 15 de agosto de 1974, de acordo com os elementos constantes dos processos protocolizados no Ministério da Fazenda sob os n°s 10980.002595/92-23 e 10980.002596/92-96.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1995