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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.533.000,00 para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, incisos I, alínea a, e II da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.533.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e três mil reais) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1994

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