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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel urbano, com benfeitorias, situado na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, destinado à Justiça do Trabalho da 20ª Região, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o artigo 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com os artigos 5°, alínea h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23.142/94-00, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1° É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com benfeitorias, situado na Avenida Desembargador Maynard, n° 72, outrora Avenida Barão de Maroim, trecho entre a Praça da Bandeira e a Rua Dom Bosco, bairro Cirurgia, na Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, compreendendo a edificação e o terreno de forma alodial, retangular, medindo 15,00m (quinze metros) de largura por 40,00 (quarenta metros) de comprimento, com dimensão total de 600,00m² (seiscentos metros quadrados); limitando-se: ao sul com a Avenida Desembargador Maynard; ao norte com imóvel de Walter Teixeira Chaves Rezende Filho; ao leste com o imóvel n° 60 e ao oeste com o imóvel n° 82, ambos da Avenida Desembargador Maynard.

Parágrafo único. No imóvel referido no caput deste artigo encontra-se construído o edifício composto por térreo e dois pavimentos, com área total construída de 1.104,00 m² (hum mil e cento e quatro metros quadrados), de propriedade de Raimundo dos Santos Vieira, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado em Aracaju - SE, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 013.119.135-72, consoante Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada em 21 de fevereiro de 1986, nas notas do 1° Ofício de Aracaju - SE, no Livro 490, fls. 11/12, e registrada no Cartório do 6° Ofício - 4ª Zona Imobiliária de Aracaju - SE, Matrícula n° 9862, no Livro 2-AC, fls. 270 v, em 19 de julho de 1989.

Art. 2° O bem especificado no art. 1° e no seu parágrafo único destinar-se-á à Justiça do Trabalho da 20ª Região, com sede em Aracaju - SE, criada pela Lei n° 8.233, de 10 de setembro de 1991, para funcionamento de Juntas de Conciliação e Julgamento da aludida Capital.

Art. 3° A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE).

Art. 4° Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1° e seu parágrafo único.

Art. 5° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão de posse.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF,em 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994