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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia da Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 4° da Medida Provisória n° 765, de 16 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo n° 23000.005754/90-81, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Viticultura e Enologia, a ser ministrado pela Escola Agrotécnica Federal Presidente Juscelino Kubitschek, autarquia federal, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994