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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1994.

Autoriza ao INCRA a doação da área que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, autorizado a doar ao Município de Palmas, Estado de Tocantins, os imóveis denominados Lotes n°s 01, 07, 08-E e 08-B, com área total de 778,0068ha (setecentos e setenta e oito hectares, sessenta e oito centiares), situados naquele município e que tem os seguintes limites e confrontações: lotes n°s 01, 07 e 08-E: inicia o perímetro da área no Marco 06, de coordenadas UTM E-785.835,977 e N-8.878.253,965, cravado na margem direita do Córrego Brejão, na confrontação com o lote 06-A; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 06-A, no azimute de 128°34'59" e distância de 476,58m, chega-se ao Marco 41; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 08, no azimute de 185°41'22" e distância de 2.121,08m, chega-se ao Marco 42; deste, segue por linhas secas, limitando com o lote 08-D, nos seguintes azimutes e distâncias: 272°49'29" 601,72m, chega-se ao Marco 43-A, 173°54'54" 371,79m, chega-se ao Marco 43-C, cravado às margens da rodovia municipal que liga a Cidade de Palmas ao Povoado Canela; deste, segue margeando a citada rodovia, no sentido Palmas Canela, numa distância de 996,83m, chega-se ao Marco 45-A; deste, segue por linha seca, cruzando a rodovia citada anteriormente, no azimute de 155°33'08" e distância de 20,00m, chega-se ao Marco 45; deste, segue por linhas secas limitando com o lote 08-F nos seguintes azimutes e distâncias: 155°33'08" 167,04m, chega-se ao Marco 46, 161°15'03" 39,45m, chega-se ao Marco 47, 202°29'34" 48,64m, chega-se ao Marco 48, 250°06'58" 76,57m, chega ao Marco 49, 175°24'44" 327,98m, chega-se ao Marco 50, cravado na margem direita do Córrego Canela; deste, pelo Córrego Canela, a jusante, numa distância de 1.086,67m, limitando com o lote 08-F, chega-se ao Marco 51, cravado em sua confluência com o Rio Tocantins; deste, segue pela margem direita do Rio Tocantins, a jusante, numa distância de 2.719,58m, chega-se ao Marco 19; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 02, nos seguintes azimutes e distâncias: 82°46'23"301,59m, chega-se ao Marco 18, 119°39'19" 1.911,57m, chega-se ao Marco 02, 00°06'17" 749,30m, chega-se ao Marco 03, 356°13'08" 506,90m, chega-se ao Marco 43, 356°22'54" 812,93m, chega-se ao Marco 04-C, cravado na margem esquerda de uma grota sem denominação; deste, segue pela citada grota, a montante, limitando com o lote 07-A, numa distância de 310,00m, chega-se ao Marco 04-B, cravado em sua margem direita; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 07-A, no azimute de 335°16'46" e distância de 459,33m, chega-se ao Marco 04-A; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 03-A, no azimute de 03°28'26" e distância de 379,97m, chega-se ao Marco 44; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 03, no azimute da 05°44'37" e distância de 442,67m, chega-se ao Marco 05; deste, segue por linha seca, limitando com o lote 06-A, no azimute de 85°45,00" e distância de 1.110,05m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Lote 08-B: Inicia o perímetro da área no Marco 12, cravado na margem esquerda do Córrego Veredão, na confrontação dos lotes 08-A, 10-A, 12, de coordenadas UTM E = 788.522,60 e N = 8.876.099,15, referente ao meridiano central 48°; deste, segue pelo Córrego Veredão, a jusante, divisa com os lotes 12 e 13, numa distância de 1.912,42m, chega-se ao Marco 14, cravado em sua confluência com o Córrego Canela; deste, segue pelo Córrego Canela a jusante, numa distância de 1.270,75m, chega-se ao Marco 42-C, cravado em sua margem direita; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 08-C, no azimute de 343°51'30" e distância de 1.213,23m, chega-se ao Marco 42-B; deste, segue por linha seca, divisa com o lote 08-A, no azimute de 86°03'00" e distância de 1.545,66m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. Os imóveis a que se referem este artigo estão matriculados em nome da União Federal, no Cartório do 1° Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Porto Nacional - TO, sob o n° 3.050, a fl. 292 do livro n° 2-L.

Art. 2° Os imóveis a serem doados destinam-se à expansão do perímetro urbano do Município de Palmas, no Estado do Tocantins.

Art. 3° Os imóveis reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de Título de Domínio.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1994