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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1994.

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover, se necessário, sua reversão ao Ministério de Patos de Minas- MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° A União aceita a doação com, encargo, que lhe faz o Município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, conforme Lei Municipal n° 3.591/93, de 25 de novembro de 1993, do terreno urbano com área de 24.456,56m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados), situado na Quadra 19, Lote n° 01, no loteamento denominado Jardim Esperança, naquele Município, com as características e confrontações constantes da matrícula n°4-5.577, de 18 de novembro de 1992, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, para instalação do Centro de Atenção Integral à Criança - CAIC. A doação se faz de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 14235.000272/93-33.

Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2° E autorizada a reversão do terreno de que trata o artigo anterior ao Município de Patos de Minas - MG, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), 1° de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1994