Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciência da Computação da Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, em Chapecó e Videira SC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina nº 84/94, conforme consta do Processo nº 23123.002158/94-03, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciência da Computação, bacharelado, a ser ministrado pela Fundação Educacional Unificada do Oeste de Santa Catarina, nos campi de Chapecó e Videira, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994