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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Humanas, em Belo Horizonte MG.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais nº 267/94, conforme consta do Processo nº 23123.001553/94-24, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura (Fumec), com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1994