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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1994.

Autoriza a doação ao Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, da área de terra que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a doação ao Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, da área de 1.150ha (um mil cento e cinqüenta hectares), integrante da Gleba Crajari, situada naquele Município, com os seguintes limites e confrontações: Inicia o perímetro da área junto ao P1, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 70°01'40"WGr e latitude 04°22'20"S, situado na confluência do Rio Javarizinho com o Paraná de Benjamin Constant; deste, segue pelo Paraná de Benjamin Constant, a jusante por sua margem direita, na distância de l.900m, chega-se ao P2, de coordenadas geográficas 70°00'34"WGr e 04°22'36"S, situado à margem direita do Paraná de Benjamin Constant, na foz do Igarapé Santo Antônio; daí, segue pelo Igarapé Santo Antônio, a montante por sua margem esquerda, com distância aproximada de 2.300m, chega-se ao P3; de coordenadas geográficas aproximadas longitude 70°00'24"WGr e 04°23'47"S, situado na margem esquerda do Igarapé Santo Antônio; daí, segue por uma linha quebrada, constituída por 5 elementos, limitando-se com área ocupada por terceiros, com azimutes geográficos e distâncias aproximadas: 257º45' 2.800m, 247°00' 450m, 185°30' 950m, 277°00' 1.750m, 246°30' 850m, até o P4, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 70°03'31"WGr e 04°24'49"S, situado na nascente do Igarapé Umarizal; daí, segue pelo Igarapé do Umarizal, a jusante por sua margem direita e distância aproximada de 5.350m, chega-se ao P5, de coordenadas geográficas aproximadas longitude 70°01'55"WGr e latitude 04°22'35", situado na foz do Igarapé do Umarizal, à margem, direita do Rio Javarizinho; deste, seguindo o Rio Javarizinho, a jusante por sua margem direita, com distância aproximada de 600m, chega-se ao P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área contida no perímetro acima descrito é de 1.150ha (hum mil, cento e cinqüenta hectares) aproximadamente e tem um perímetro de aproximadamente 16.950m (dezesseis mil e novecentos e cinqüenta metros).

Parágrafo único. A área a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, sob o n° 224, Livro 2-A, fls. 148.

Art. 2° A área a ser doada destina-se à regularização e à expansão do perímetro urbano do referido Município.

Art. 3° A área reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizada de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de título de domínio.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994