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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1994.

Revogado pelo Decreto nº 5.073, de 2004.

Texto para impressão.

Cria a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Embaixada do Brasil em Liubliana, República da Eslovênia.

Art. 2° A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Viena.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994