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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE AGOSTO DE 1993.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea h, 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.004844/93,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp), área de terreno, sem benfeitoria, com l.708,47m2 (um mil, setecentos e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), situada em zona urbana, na Estrada da Casa Grande, contígua à faixa da variante da adutora do Rio Claro, Jardim Ângela, 26° Subdistrito Vila Prudente, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a ser destacada de maior porção das Matrículas n°s 11.388 e 91.802, do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, de propriedade de Eduardo Benjamin Jafet ou Benjamin Jafet, ou ainda, Eduardo Jafet (Espólio) casado com Ângela Basílio Jafet, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo possui formato de polígono irregular de 6 (seis) lados de perímetro ABCDEFA, indicado na Planta PT 92.516, de outubro/92, apresentando as seguintes características perimétricas e confrontações em relação a quem, dentro de mesmo terreno, se coloca de frente para a Estrada da Casa Grande e considera o sentido horário de percurso, para efeito de orientação dos lados. O lado da frente faz limite com a Entrada da Casa Grande e constitui-se de três segmentos de reta consecutivos (AB BC e CD) a seguir descritos: o Segmento AB mede 12,68m tem rumo de 48°07'00"NW, deflete 67°37'00" à direita, em relação ao lado esquerdo (FA), formando, com este, ângulo interno de 112°23'00"; o Segmento BC mede 14,87m, tem rumo de 54°11'25"NW, deflete 6°04'25" à esquerda, em relação ao Segmento AB, formando, com este, ângulo interno de 186°04'25"; o segmento CD mede 6,20m, tem rumo de 58°34'15"NW, deflete 4°22'50" à esquerda em relação ao Segmento BC, formando, com este, ângulo interno de 184°22'50". O lado direito (DE) faz limite com a faixa da variante da adutora do Rio Claro, mede 65,27m, tem rumo de 64°16'00"NE, deflete 122°50'15" à direita em relação ao Segmento CD da frente, formando, com este, ângulo interno de 57º09'45". O lado de fundo (EF) faz limite com a área remanescente, de Eduardo Benjamin Jafet (Espólio), casado com Ângela Basílio Jafet, mede 30,00m, tem rumo de 25°44'00"SE; deflete 90°00'00" à direita, em relação ao lado direito (DE), formando, com este, ângulo interno de 90°00'00". O lado esquerdo (FA) faz limite com a área remanescente de Eduardo Benjamin Jafet (Espólio), casado com Ângela Basílio Jafet, mede 50,00m, tem rumo de 64°16'00"SW, deflete 90°00'00" à direita em relação ao lado de fundo (EF), formando, com este, ângulo interno de 90°00'00".

Art. 2° Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, com a utilização de recurso próprios.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.8.1993