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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extinta Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.127.055.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7° da Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - extinta Secretaria de Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 7.127.055.000,00 (sete bilhões, cento e vinte e sete milhões, cinqüenta e cinco mil cruzeiros), na forma do Anexo I deste Decreto, para atender à programação de despesas do Ministério da Integração Regional.

Parágrafo único. A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26, da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de transposição das dotações do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento, consignadas ao órgão "80.000 - entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90," em conformidade com o Anexo II deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1992

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