Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.358, de 28 de dezembro de 1991,
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.245.252.000,00 (quarenta e três bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 27.495.708.000,00 (vinte e sete bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões e setecentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;
II - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.290.000.000,00 (um bilhão e duzentos e noventa milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto;
III - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no montante de Cr$ 5.997.404.000,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e sete milhões e quatrocentos e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto;
IV - incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos diversos, no valor de Cr$ 2.353.283.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões e duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste decreto;
V - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 4.107.698.000,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões e seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo VI deste decreto; e
VI - convênios firmados com órgãos e entidades federais e não federais, no valor de Cr$ 2.001.159.000,00 (dois bilhões, um milhão e cento e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo VII deste decreto.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito especial até o limite de Cr$ 6.403.628.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e três milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo VIII deste decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 5.600.187.000,00 (cinco bilhões, seiscentos milhões e cento e oitenta e sete mil cruzeiros), na forma do Anexo IX deste decreto;
II - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de Cr$ 347.900.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), na forma do Anexo X deste decreto; e
III - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 455.541.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo XI deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.