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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito especial no valor de Cr$26.900.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.262, de 16 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de operações oficiais de crédito - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no valor de Cr$26.900.000.000,00 (vinte e seis bilhões e novecentos milhões de cruzeiros), a seguir discriminado:

I - Cr$18.400.000.000,00 (dezoito bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto;

II - Cr$8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e IV, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$18.400.000.000,00 (dezoito bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) correspondentes à incorporação de recursos de operações de crédito externas e Cr$8.500.000.000,00 (oito bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) de retornos dos financiamentos concedidos.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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