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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 15 de setembro de 1992.

Texto para impressão.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra necessária à construção do açude público Trussu, nos Municípios de Acopiara e Iguatu, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, letras d e p do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4° da Lei n° 4.593, de 29 de dezembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 4.378,07 (quatro mil, trezentos e setenta e oito hectares e sete ares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude público Trussu, localizado nos Municípios de Acopiara e Iguatu, Estado do Ceará, de acordo com a planta constante do Processo n.° 21000.00285/91-14, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita:

O polígono tem seu início no P-1, localizado na ombreira esquerda da barragem, de coordenadas (UTM) de latitude 9.302.520m e longitude 453.140m, implantado a uma distância de 2.000m a noroeste do Distrito de Suassurana; neste P-1 toma-se o azimute 51°15' e segue a uma distância de 273,99m até encontrar o P-2; neste faz um ângulo interno de 111°40' e segue a uma distância de 1.200,30m até encontrar o P-3; neste faz um ângulo interno de 241°55' e segue a uma distância de 558,07m até encontrar o P-4; neste faz um ângulo interno de 116°45' e segue a uma distância de 2.230,77m até encontrar o P-5; neste faz um ângulo interno de 108°25' e segue a uma distância de 762,99m até encontrar o P-6; neste faz um ângulo interno de 270°00' e segue a uma distância de 1.638,45m até encontrar o P-7; neste faz um ângulo interno de 235°35' e segue a uma distância de 906,56m até encontrar o P-8; neste faz um ângulo interno de 121°25' e segue a uma distância de 1.488,90m até encontrar o P-9; neste faz um ângulo interno de 146°45' e segue a uma distância de 1.882,94m até encontrar o P-10; neste faz um ângulo interno de 141°40' e segue a uma distância de 1.063,75m até encontrar o P-11; neste faz um ângulo interno de 72°32' e segue a uma distância de 1.881,54m até encontrar o P-12; neste faz um ângulo interno de 258°45' e segue a uma distância de 1.656,67m até encontrar o P-13; neste faz um ângulo interno de 127°13' e segue a uma distância de 1.298,20m até encontrar o P-14; neste faz um ângulo interno de 121°20' e segue a uma distância de 3.315,19m até encontrar o P-15; neste faz um ângulo interno de 265°00' e segue a uma distância de 3.863,98m até encontrar o P-16; neste faz um ângulo interno de 244°00' e segue a uma distância de 812,59m até encontrar o P-17; neste faz um ângulo interno de 117°50' e segue a uma distância de 1.796,60m até encontrar o P-18; neste faz um ângulo interno de 143°00' e segue a uma distância de 1.082,10m até encontrar o P-19; neste faz um ângulo interno de 61°40' e segue a uma distância de 1.648,31m até encontrar o P-20; neste faz um ângulo interno de 228°30' e segue a uma distância de 3.031,93m até encontrar o P-21; neste faz um ângulo interno de 110°00' e segue a uma distância de 2.789,44m até encontrar o P-22; neste faz um ângulo interno de 245°30' e segue a uma distância de 757,81m até encontrar o P-23; neste faz um ângulo interno de 110°00' e segue a uma distância de 1.893,08m até encontrar o P-24; neste faz um ângulo interno de 90°30' e segue a uma distância de 220,38m até encontrar o P-1, inicial do polígono de coordenadas (UTM) de latitude 9.302,520m e longitude 453.140m, estando, assim, fechado o polígono, cuja área total é de 4.378,07ha e perímetro total de 37.994,54m, não existindo, no seu interior, nenhuma área pertencente aos domínios da União, Estado ou Município.

Art. 2° Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos de sua dotação orçamentária, a desapropriação de que trata este decreto, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1991.