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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre aos Orçamentos da União, em favor dos órgãos que especifica, crédito suplementar no valor de Cr$4.909.093.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2°, inciso II, da Lei n° 8.311, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$4.909.081.093.000,00 (quatro trilhões, novecentos e nove bilhões, oitenta e um milhões e noventa e três mil cruzeiros), para atender despesas com o serviço da dívida, conforme indicado nos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - do excesso de arrecadação da remuneração de disponibilidade do Tesouro Nacional, no valor de Cr$4.350.354.800.000,00 (quatro trilhões, trezentos e cinqüenta bilhões, trezentos e cinqüenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros); e

II - de cancelamento parcial de dotações no valor de Cr$558.726.293.000,00 (quinhentos e cinqüenta e oito bilhões, setecentos e vinte e seis milhões e duzentos e noventa e três mil cruzeiros), conforme indicado no Anexo III deste decreto, nos montantes especificados.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1992.

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