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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$2.236.498.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.316, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$2.236.498.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

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