Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.900.823.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º, da Lei nº 8.282, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.740.823.000,00 (um bilhão, setecentos e quarenta milhões, oitocentos e vinte e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991) em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diversos de outras fontes, na forma dos Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

Download para anexos