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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.284.500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 8.300, de 20 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.263.146.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e três milhões, cento e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.354.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênios com órgãos federais, na forma do Anexo III deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1991.

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