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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE NOVEMBRO DE 1991.

Revogado pelo Decreto nº 1.096, de 1994.

Texto para impressão.

(Vide alterações)

Extingue cargo privativo de Oficial General e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84 da Constituição, e de acordo com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1992, o cargo de Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército, previsto na letra d do artigo 1º do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986.

Art. 2º O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução do presente decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1991.