Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade pública federal a SOCIEDADE BENEFICENTE DE CRAVINHOS/SP e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° São declarados de utilidade pública federal, nos termos do art. 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o art. 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

SOCIEDADE BENEFICENTE DE CRAVINHOS, com sede na Cidade de Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 37.067/65);

SANTA CASA E MATERNIDADE DE PRESIDENTE ALVES, com sede na Cidade de Presidente Alves, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 58.942/72);

ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DE ROSÁRIO OESTE, com sede na Cidade de Rosário Oeste, Estado do Mato Grosso (Processo MJ n° 21.399/73);

EDUCANDÁRIO "LAR DA CRIANÇA", com sede na Cidade de Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 70.788/76);

COLÉGIO SÃO MIGUEL ARCANJO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 66.268/76);

OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA SÃO CRISTÓVÃO, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 74.307/77);

SOCIEDADE BENEFICENTE SANTA MARIA MADALENA POSTEL, com sede na Cidade de Leme, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 74.692/77);

OBRAS COMUNITÁRIAS DA DIOCESE DE TIANGUÁ, com sede na cidade de Tianguá, Estado do Ceará (Processo MJ n° 15.779/75);

I.A.M.- INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL MEIMEI, com sede na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.076/86);

FUNDAÇÃO PROFESSOR MARTINIANO FERNANDES, com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo MJ n° 5.808/87);

CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, com sede na Cidade de Itapuí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 19.816/87-71);

IRMANDADE DA SANTA CASA JOSÉ BENIGO GOMES, DE SUD MENNUCCI, com sede na Cidade de Sud Mennucci, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.844/87);

ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MAJOR VIEIRA, com sede na Cidade de Major Vieira, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 1.639/87);

A NOSSA CASA DA CRIANÇA, com sede na Cidade de Santo Amaro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.358/91-31);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Apucarana, Estado do Paraná (Processo MJ n° 11.571/91-38);

ASSOCIAÇÃO NITEROIENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS, com sede na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 3.627/91-35)

AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina (Processo MJ n° 2.108/91-22);

HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Viradouro, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 5.103/91-15);

CRECHE PRINCESA ISABEL, com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.078/91);

CASA DO BOM SAMARITANO, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná (Processo PR n° 08386.0131/788).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1991.