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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF áreas de terras localizadas no Município de Barreiras, no Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, alínea "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os artigos 28 a 33 da Lei nº 6.662, de 25 de julho de 1979, bem como o disposto no artigo 11 da Lei nº 6.088, de 16 de junho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, áreas de terras e respectivas benfeitorias, necessárias à implantação do Projeto de Irrigação denominado Barreiras Norte, localizado no Município de Barreiras, Estado da Bahia, de acordo com a planta constante do Processo nº 21000.005546/91-83 Ministério da Agricultura e Reforma Agrária e assim descritas: Área A, partindo-se do Marco M1/01 com as coordenadas geográficas lat. 12º08'25"S long. 44º57'08"WGr. e coordenadas planas UTM (Datum SAD-69) N-8657919.209 E-505196.503. Daí com o azimute de 257º06'38" e com a distância de 23.912m, chega-se ao Ponto PE-13 de coordenadas E-505173.194 e N-8657913.875. Daí com o azimute de 268º54'03" e com a distância de 87.610m, chega-se ao Ponto PE-12 de coordenadas E-505085.524 N-8657912.193. Daí com o azimute de 341º23'13" e com a distância de 890.749m, chega-se ao Ponto PE-11, de coordenadas E-504801.218 N-8658756.352. Daí com o azimute de 341º38'39" e com a distância de 193.610m, chega-se ao Ponto PE-10 de coordenadas E-504740.247 N-8658940.111. Daí com o azimute de 340º46'08" e com a distância de 281.930m, chega-se ao Ponto PE-9 de coordenadas E-504647.385 N-8659206.308. Daí com o azimute de 341º01'08" com a distância de 428.202m, chega-se ao Ponto PE-8 de coordenadas E-504508.110 N-8659611.227. Daí com o azimute de 340º47'23" e com a distância de 295.784m, chega-se ao Ponto PE-7 de coordenadas E-504410.786 N-8659890.541. Daí com o azimute de 341º02'08" e com a distância de 294.982m chega-se ao Ponto PE-6 de coordenadas E-504314.922 N-8660169.511. Daí com o azimute de 341º10'51" e com a distância de 137.819m, chega-se ao Ponto P4/1 de coordenadas E-504270.464 N-8660299.962. Daí com o azimute de 337º21'56" e com a distância de 16.270m, chega-se ao Ponto PE-5 de coordenadas E-504264.203 N-8660314.979. Daí com o azimute de 054º56'40" e com a distância de 41.118m, chega-se ao Ponto PE-4 de coordenadas E-504297.862 N-8660338.596. Daí com o azimute de 337º03'38" e com a distância de 1107.451m, chega-se ao Ponto PE-3 de coordenadas E-503866.224 N-8661358.467. Daí com o azimute de 260º16'41" e com a distância de 8.995m, chega-se ao Ponto PE-2 de coordenadas E-503857.358 N-8661356.948. Daí com o azimute de 335º01'12" e com a distância de 785.250m, chega-se ao Ponto PE-1 de coordenadas E-503525.746 N-8662068.742. Daí com o azimute de 335º27'15" e com a distância de 32.403m, chega-se ao Ponto 1 de coordenadas E-503512.285 N-8662098.217. Daí segue margeando o Rio Grande, com a distância de 289.60m, chega-se ao Ponto P1/3 de coordenadas E-503756.713 N-8662252.680. Daí segue margeando o Rio Grande, com a distância de 2579.14m, chega-se ao P2/8 de coordenadas E-504848.260 N-8663969.310. Daí segue margeando o Rio Grande, com a distância de 2200.27m, chega-se ao Ponto P1/8 de coordenadas E-505244.738 N-8665330.016. Daí com o azimute de 90º49'05" e com a distância de 542.592m chega-se ao Ponto P3/8 de coordenadas E-505787.275 N-8665322.270. Daí com o azimute de 112º44'13" e com a distância de 799.309m chega-se ao Ponto P4/8 de coordenadas E-506524.469 N-8665013.338. Daí com o azimute de 113º17'60" e com a distância de 6.085m chega-se ao Ponto P5/8 de coordenadas E-506530.058 N-8665010.931. Daí com o azimute de 113º13'26" e com a distância de 2686.41m chega-se ao Ponto P1/27 de coordenadas E-508998.791 N-8663951.616. Daí com o azimute de 231º53'26" e com a distância de 1481.97m, chega-se ao Ponto M1/17 de coordenadas E-507832.728 N-8663036.996. Daí segue acompanhando uma cerca junto à estrada, com a distância de 982.50m, chega-se ao Ponto P1/26 de coordenadas E-508515.562 N-8662330.958. Daí com o azimute de 197º55'27" e com a distância de 134.990m chega-se ao Ponto A174 de coordenadas E-508474.017 N-8662202.519. Daí com o azimute de 195º10'26" e com a distância de 104.160m chega-se ao Ponto P1/17 de coordenadas E-508446.752 N-8662101.986. Daí segue margeando o Riacho Nanica, com a distância de 91.81m, chega-se ao Ponto A178 de coordenadas E-508385.517 N-8662035.860. Daí com o azimute de 199º58'08" e com a distância de 9.640m chega-se ao Ponto P2/5 de coordenadas E-508382.225 N-8662026.800. Daí com o azimute de 206º48'44" e com a distância de 207.70m, chega-se ao Ponto P3/5 de coordenadas E-508288.540 N-8661841.435. Daí segue por uma cerca, com a distância de 720.57m, chega-se ao Marco M1/16 de coordenadas E-507849.190 N-8661299.533. Daí com o azimute de 158º35'05" e com a distância de 28.922m, chega-se ao Ponto A880 de coordenadas E-507859.750 N-8661272.608. Daí segue por uma cerca com a distância de 197.09m, chega-se ao Ponto A887 de coordenadas E-507934.228 N-8661096.123. Daí com o azimute de 133º35'32" e com a distância de 14.449m, chega-se ao Ponto M1/14 de coordenadas E-507944.693 N-8661086.160. Daí com o azimute de 58º09'42" e com a distância de 920.41m, chega-se ao Ponto P1/15 de coordenadas E-508726.614 N-8661571.695. Daí com o azimute de 102º49'13" e com a distância de 15.12m, chega-se ao Ponto A779 de coordenadas E-508741.357 N-8661568.340. Daí segue margeando o Riacho da Nanica, com a distância de 466.03m, chega-se ao Ponto P4/24 de coordenadas E-508690.114 N-8661831.825. Daí com o azimute de 34º29'42" e com a distância de 132.19m, chega-se ao Ponto A752 de coordenadas E-508764.977 N-8661940.770. Daí com o azimute de 26º17'09" e com a distância de 206 72m, chega-se ao Ponto P3/24 de coordenadas E-508856 523 N-8662126.114. Daí com o azimute de 14º14'22" e com a distância de 6.830m, chega-se ao Ponto P2/24 de coordenadas E-508858.203 N-8662132.731. Daí com o azimute de 24º12'16" e com a distância de 428.06m, chega-se ao Ponto M1/22 de coordenadas E-509033.707 N-8662523.161. Daí com o azimute de 90º28'03" e com a distância de 89.910m, chega-se ao Ponto P1/22 de coordenadas E-509123.617 N-8662522.427. Daí com o azimute de 111º21'30" e com a distância de 506.95m, chega-se ao Ponto P2/22 de coordenadas E-509595.754 N-8662337.794. Daí com o azimute de 130º16'02" e com a distância de 107.41m, chega-se ao Ponto P8/27 de coordenadas E-509677.708 N-8662268.372. Daí com o azimute de 150º50'01" e com a distância de 4.310m, chega-se ao Ponto M1/30 de coordenadas E-509679.809 N-8662264.608. Daí com o azimute de 198º48'50" e com a distância de 524.25m, chega-se ao Ponto P3/30 de coordenadas E-509510.740 N-8661768.367. Daí com o azimute de 206º03'47" e com a distância de 13.070m, chega-se ao Ponto P1/23 de coordenadas E-509504.997 N-8661756.624. Daí com o azimute de 116º01'59" e com a distância de 34.440m, chega-se ao Ponto A1179 de coordenadas E-509541.683 N-8661753.252. Daí com o azimute de 121º14'11" e com a distância de 38.870m, chega-se ao Ponto P2/30 de coordenadas E-509574.916 N-8661733.097. Daí com o azimute de 17º03'42" e com distância de 509.55m, chega-se ao Ponto P1/30 de coordenadas E-509724.421 N-8662220.223. Daí com o azimute de 120º21'55" e com a distância de 669.41m, chega-se ao Ponto M1/23 de coordenadas E-510301.997 N-8661881.831. Daí com o azimute de 120º05'38" e com a distância de 384.58m, chega-se ao Ponto PE-45 de coordenadas E-510634.594 N-8661689.078. Daí com o azimute de 190º15'01" e com a distância de 447.07m, chega-se ao Ponto PE-44 de coordenadas E-510555.037 N-8661249.140. Daí com o azimute de 215º41'45" e com a distância de 265.21m, chega-se ao Ponto PE-43 de coordenadas E-510400.290 N-8661033.754. Daí com o azimute de 214º12'56" e com a distância de 338.93m, chega-se ao Ponto PE-42 de coordenadas E-510209.707 N-8660753.485. Daí com o azimute de 213º12'30" e com a distância de 242.99m, chega-se ao Ponto PE-41 de coordenadas E-510076.626 N-8660550.182. Daí com o azimute de 213º25'15" e com distância 125.49m, chega-se ao Ponto PE-40 de coordenadas E-510007.507 N-8660445.441. Daí com o azimute de 212º09'08" e com a distância de 231.22m, chega-se ao Ponto PE-39 de coordenadas E-509884.455 N-8660249.678. Daí com o azimute de 213º13'57" e com a distância de 153.40m, chega-se ao Ponto P1/18 de coordenadas E-509800.385 N-8660121.366. Daí segue por uma cerca, com a distância de 354.38m, chega-se ao Marco M1/18 de coordenadas E-509684.798 N-8659787.260. Daí segue pela margem do Riacho da Nanica, com a distância 167.89m, chega-se ao Ponto P4/19 de coordenadas E-509541.869 N-8659854.542. Daí com o azimute de 255º17'50" e com a distância de 7.030m, chega-se ao Ponto P3/19 de coordenadas E-509535.073 N-8659852.759. Daí segue margeando o Riacho da Nanica, com a distância de 1439.30m, chega-se ao Ponto A1074 de coordenadas E-508866.536 N-8660379.280. Daí com o azimute de 212º22'18" e com a distância de 7.872m, chega-se ao Ponto M1/13 de coordenadas E-508862.321 N-8660372.631. Daí com o azimute de 254º24'47" e com a distância de 51.060m, chega-se ao Ponto P4/13 de coordenadas E-508813.138 N8660358.911. Daí com o azimute de 272º04'36" e com a distância de 6.450m, chega-se ao Ponto P3/14 de coordenadas E-508806.691 N-8660359.145. Daí segue por uma cerca à beira da estrada com a distância de 80.69m, chega-se ao Ponto P4/14 de coordenadas E-508736.152 N-8660322.166. Daí segue por uma cerca à beira da estrada, com a distância de 406.72m, chega-se ao Ponto P1/13 de coordenadas E-508331.184 N-8660333.189. Daí com o azimute de 329º35'22" e com a distância de 197.74m, chega-se ao Ponto M1/10 de coordenadas E-508231.091 N-8660503.723. Daí com o azimute de 222º59'20" e com a distância de 148.40m, chega-se ao Ponto P2/10 de coordenadas E-508129.903 N-8660395.169. Daí com o azimute de 202º29'00" e com a distância de 8.760m, chega-se ao Ponto P2/12 de coordenadas E-508126.552 N-8660387.074. Daí com o azimute de 197º26'59" e com a distância de 195.19m, chega-se ao Ponto M1/11 de coordenadas E-508068.019 N8660200.864. Daí com o azimute de 190º14'43" e com a distância de 44.950m, chega-se ao Ponto PE-35 de coordenadas E-508060.025 N-8660156.634. Daí com o azimute de 272º46'25" e com a distância de 398.90m, chega-se Ponto PE-34-A de coordenadas E-507661.595 N-8660175.938. Daí segue por uma cerca, com a distância de 342.25m, chega-se ao Ponto P5/9 de coordenadas E-507730.288 N-8660511.141. Daí com o azimute de 19º48'01" e com a distância de 8.580m, chega-se ao Ponto P4/9 de coordenadas E-507733.194 N-8660519.214. Daí com o azimute de 16º04'17" e com a distância de 232.17m, chega-se ao Ponto P3/9 de coordenadas E-507797.467 N-8660742.311. Daí com o azimute de 351º07'59" e com a distância de 538.02m, chega-se ao Ponto M1/9 de coordenadas E-507714.538 N-8661273.902. Daí com o azimute de 244º27'51" e com a distância de 228.46m, chega-se ao Ponto P2/9 de coordenadas E-507508.398 N-8661175.420. Daí com o azimute de 264º41'57" e com a distância de 146.72m, chega-se ao Ponto P1/9 de coordenadas E-507362.30 N-8661161.866. Daí com o azimute de 249º04'01" e com a distância de 165.52m, chega-se ao Ponto M1/4 de coordenadas E-507207.713 N-8661102.732. Daí com o azimute de 270º28'01" e com a distância de 334.85m, chega-se ao Ponto P1/4 de coordenadas E-506872.876 N-8661105.461. Daí com o azimute de 242º06'55" e com a distância de 879.86m, chega-se ao Ponto P2/4 de coordenadas E-506095.178 N-8660693.958. Daí com o azimute de 132º53'59" e com a distância de 542.06m, chega-se ao Ponto P3/4 de coordenadas E-506492.260 N-8660324.967. Daí com o azimute de 145º10'51" e com a distância de 1127.56m, chega-se ao Ponto PE-31-A de coordenadas E-507136.083 N-8659399.287. Daí com o azimute de 176º55'02" e com a distância de 92.590m, chega-se ao Ponto PE-31 de coordenadas E-507141.062 N-8659306.835. Daí com o azimute de 176º55'02" e com a distância de 496.73m, chega-se ao Ponto PE-30 de coordenadas E-507167.774 N-8658810.823. Daí com o azimute de 275º36'55" e com a distância de 90.900m, chega-se ao Ponto PE-29 de coordenadas E-507077.315 N-8658819.717. Daí com o azimute de 262º42'23" e com a distância de 75.250m, chega-se ao Ponto PE-28 de coordenadas E-507002.674 N-8658810.164. Daí com o azimute de 254º44'34" e com a distância de 95.180m, chega-se ao Ponto PE-27 de coordenadas E-506910.851 N-8658785.118. Daí com o azimute de 265º22'42" e com a distância de 97.460m, chega-se ao Ponto PE-26 de coordenadas E-506813.706 N-8658777.265. Daí com o azimute de 329º37'29" e com a distância de 527.19m, chega-se ao Ponto PE-25 de coordenadas E-506547.127 N-8659232.092. Daí com o azimute de 341º22'25" e com a distância de 207.09m, chega-se ao Ponto PE-24 de coordenadas E-506480.983 N-8659428.337. Daí com o azimute de 341º31'56" e com a distância de 206.53m, chega-se ao Ponto PE-23 de coordenadas E506415.561 N-8659624.231. Daí com o azimute de 267º52'43" e com a distância de 298.73m, chega-se ao Ponto PE-22 de coordenadas E-506117.037 N-8659613.174. Daí com o azimute de 268º10'34" e com a distância de 229.25m, chega-se ao Ponto PE-21 de coordenadas E-505887.908 N-8659605.878. Daí com o azimute de 267º29'18" e com a distância de 168.82m, chega-se ao Ponto PE-20 de coordenadas E-505719.249 N-8659598.480. Daí com o azimute de 182º48'09" e com a distância de 388.47m, chega-se ao Ponto PE-19 de coordenadas E-505700.255 N-8659210.474. Daí com o azimute de 182º48'09" e com a distância de 471.33m, chega-se ao Ponto PE-18 de coordenadas E-505677.210 N-8658739.709. Daí com o azimute de 183º18'42" e com a distância de 27.880m, chega-se ao Ponto P1/2 de coordenadas E-505675.600 N-8658711.878. Daí com o azimute de 182º44'46" e com a distância de 252.44m, chega-se ao Ponto PE-17 de coordenadas E-505663.505 N-8658459.731. Daí com o azimute de 189º24'55" e com a distância de 6.610m, chega-se ao Ponto P2/2 de coordenadas E-505662.424 N-8658453.212. Daí com o azimute de 181º23'21" e com a distância de 8.180m, chega-se ao Ponto P3/2 de coordenadas E-505662.226 N-8658445.039. Daí com o azimute de 182º44'14" e com a distância de 504.62m, chega-se ao Ponto PE-16 de coordenadas E-505638.127 N-8657940.997. Daí com o azimute de 265º54'39" e com a distância de 146.02m, chega-se ao Ponto PE-15 de coordenadas E-505492.481 N-8657930.585. Daí com o azimute de 267º38'26" e com a distância de 194.76m, chega-se ao Ponto PE-14 de coordenadas E-505297.887 N-8657922.568. Daí com o azimute de 268º06'08" e com a distância de 101,44m, chega-se ao Marco M1/01, ponto de origem do descrito deste perímetro com 37.314.56m e perfazendo uma área de 2515.8067 hectares.

Art. 2º Fica a CODEVASF autorizada a promover, e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, eleger a urgência a que se refere o artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

ITAMAR FRANCO
Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1991.