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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 1991.

Declara de utilidade pública federal O LAR CECÍLIA FERRAZ DE ANDRADE CASA DO VOVÔ/DF e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

LAR CECÍLIA FERRAZ DE ANDRADE CASA DO VOVÔ, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 4.849/90-11);

ABRACE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DE CRIANÇAS PORTADORAS DE HEMOPATIAS, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 7.848/90-65);

HOSPITAL SÃO LUIZ, com sede na Cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo MJ n° 79.043/77);

JACAREÍ AMPARA MENORES, com sede na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 21.030/75);

ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA CÉLIA XAVIER, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 1.510/91-17);

ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SÃO VIVENTE DE PAULA, com sede na Cidade de Paraty, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 323/91-34);

INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA RAPHAEL MONTORO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 2.848/90).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 1991; 170° da Independência e 103º da Republica.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1991.