Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 1991.

Revogado pelo Decreto de 15 de julho de 1991.

Texto para impressão.

Altera o Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 3º do Decreto de 21 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Grupo de Trabalho Nacional de Organização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e eventos correlatos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...............................................................................

..........................................................................................

II - O Secretário da Administração Federal, como Secretário-Executivo;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de junho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1991.