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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1991.

 

Consolida decretos de autorizações para empresas estrangeiras funcionarem no País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 59 a 73 do Decreto-Lei n° 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantidos pelo art. 300 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1° Ficam mantidos os efeitos jurídicos das autorizações outorgadas às empresas estrangeiras relacionadas no Anexo, para funcionarem no País.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Mário César Flores
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Sócrates da Costa Monteiro
João Eduardo Cerdeira de Santana
Antonio Cabrera
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.1991.

ANEXO

SOCIEDADES ESTRANGEIRAS AUTORIZADAS

A OPERAREM NO PAÍS

1. Norton Megaw & Co. Ltd.;

2. F. S. Hampshire & Co. Ltd.;

3. Amazonas Engineering Company Limited;

4. A. Boye & Co. S.A.;

5. The Sydney Ross Company;

6. Warner Bross (South) Inc.;

7. The Lancashire General Investment Company Limited;

8. Columbia Tri-Star Films of Brasil, Inc.;

9. U. A. of Brazil Inc.;

10. Lamport & Holt Line Limited; (Revogado pelo Decreto de 19 de novembro de 1997).

11. Compagnie Internationale des Wagons Lits et du Tourisme;

12. W. M. Jackson Inc.;

13. United Press International Inc.;

14. Reuters Limited;

15. International Advertising Service;

16. American Bureau of Shipping;

17. Ansaldo Gie SpA;

18. Kellogg Company do Brasil;

19. United States Lines (S.A.) Inc.;

20. Agência Efe S.A.;

21. Rápido Iguazu S.A. de Transporte Y Turismo;

22. Organizacion Nacional de Autobuses Sociedad Anonima do Brasil (O.N.D.A. do Brasil);

23. Agência Latino Americana de Informacion LATIN S.A.;

24. Japan Trade Center São Paulo;

25. Societé Anonyme de Telecomunications;

26. Societé Nationale pour la Recherche, la Production, le Transport, la Transformation et la Commercialisation des Hydrocarbures SONATRACH;

27. Yacimientos Petroliferos Fiscales Bolivianos;

28. B. P. Petroleum Development Brazil Limited do Brasil;

29. Eaton Corporation do Brasil;

30. Philip Morris Marketing S.A.;

31. Expreso Maipu Sociedade Anonima Comercial, Industrial y Financeira;

32. Expresso General Urquiza S.R.L. para o Brasil;

33. R. J. Reynolds Tabacos do Brasil Ltda.;

34. Thomson C.S.F.;

35. Ebcal Designs S.A.;

36. Fishcam Marketing S.A.;

37. Yaohan Department Store Co. Ltd.;

38. The Gillette Company;

39. Pepsico Inc.;

40. JDC Corporation;

41. Transportes Panamericanos S.A.;

42. Farmitália Carlo Erba SpA;

43. Smithkline Brasil; (Revogada pelo Decreto de 7 de agosto de 1992)

44. Latino Sociedad Anonima;

45. R.I.C. Railway International Construction SpA.