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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2003.

Torna sem efeito a revogação do Decreto que menciona.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica sem efeito a revogação do Decreto no 20.529, de 16 de outubro de 1931, então efetivada pelo Decreto no 99.678, de 8 de novembro de 1990.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2003