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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2003.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 15.968.291,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1º, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 15.968.291,00 (quinze milhões, novecentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º  A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2003 

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