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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE JULHO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso VI, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 32.998.000,00 (trinta e dois milhões, novecentos e noventa e oito mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.2003 

ORGAO : 26000 - MINISTERIO DA EDUCACAO

UNIDADE : 26101 - MINISTERIO DA EDUCACAO

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

32.998.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
12 122 0750 2025 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS            

32.998.000

12 122 0750 2025 0001   REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS - NACIONAL            

32.998.000

       

F

1

1

90

0

100

32.998.000

 
  TOTAL - FISCAL

32.998.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

32.998.000

 

ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

32.998.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
04 122 0750 0717 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17%            

32.998.000

04 122 0750 0717 0001   PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE INCORPORACAO DE DECISAO JUDICIAL - 3,17% - NACIONAL            

32.998.000

       

F

1

1

90

0

100

32.998.000

 
  TOTAL - FISCAL

32.998.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

32.998.000

 

ANEXO III

Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003

R$ Milhões

ITENS

(1)

DOTAÇÃO ATUAL

(2)

PREVISÃO DEC. 4.708 (3)

MARGEM PARA CRÉDITO EM NÃO-DISCRICIONÁRIAS

MOVIMENTAÇÃO LÍQUIDA DO CRÉDITO

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

(D)

PESSOAL

77.183,3

78.822,6

1.639,3

0,0

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.708, de 28 de maio de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.
(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.