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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE JUNHO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cuiú-Cuiú, localizada no Município de Maraã, no Estado do Amazonas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Miranha, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cuiú-Cuiú, com superfície de trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta hectares, noventa e sete ares e sessenta e cinco centiares e perímetro de cento e doze mil, quatrocentos e oitenta metros e trinta e oito centímetros, situada no Município de Maraã, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geodésicas 02º20'31,0" S e 65º08'01,1" WGr, localizado na confluência do Igarapé Maurício com o Rio Japurá, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco SAT-1, de coordenadas geodésicas 02º17'58,9142" S e 65º06'20,8718" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-5, de coordenadas geodésicas 02º17'23,3164" S e 65º06'14,4912" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Santana; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até encontrar o Furo Jauacaca, no Ponto P-02, de coordenadas geodésicas 02º15'52,9" S e 65º04'02,4" WGr; daí, segue pelo referido furo, na direção leste, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas 02º18'08,6" S e 64º54'59,8" WGr, situado na confluência de um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o Marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 02º22'04,0284" S e 64º54'45,5044" WGr, localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-23, de coordenadas geodésicas 02º21'53,2883" S e 64º54'33,7272" WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo último, a jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas 02º24'24,4" S e 64º52'44,7" WGr, situado em sua confluência com o Igarapé Grande; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Grande, a montante, até o Marco SAT-9, de coordenadas geodésicas 02º26'29,8432" S e 64º59'38,7610" WGr, localizado na sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-13, de coordenadas geodésicas 02º26'42,0964" S e 64º59'57,8761" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas 02º26'29,0021" S e 65º00'27,5329" WGr; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-15, de coordenadas geodésicas 02º26'10,3793" S e 65º01'09,6468" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Manoel Joaquim; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas 02º29'49,4" S e 65º02'21,9" WGr, situado na sua confluência com a Ressaca do Emílio; daí, segue por uma linha reta, até o Ponto P-06, de coordenadas geodésicas 02º30'00,3" S e 65º02'25,0" WGr, localizado no médio curso da Ressaca da Conceição; daí, segue pela referida ressaca, a jusante, até o Ponto P-07, de coordenadas geodésicas 02º31'49,3" S e 65º01'18,9" WGr localizado na sua confluência com o Rio Japurá; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Japurá, a montante, até o Ponto P-01, inicial da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.20-Y-A - Escala: 1:250.000 - Órgão: RADAM - Ano: 1978. 2 - As coordenadas descritas neste memorial são referenciadas ao datum SAD 69.

        Art. 2o    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.2003