Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2003.

Institui a Conferência Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências.

O Presidente da REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 o Fica instituída a Conferência Nacional do Meio Ambiente, a realizar-se sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente.

§ 1 o A primeira reunião da Conferência Nacional realizar-se-á no período de 28 a 30 de novembro de 2003, em Brasília, tendo como tema "Vamos Cuidar do Brasil".

§ 2 o A Conferência Nacional definirá a periodicidade de suas próximas reuniões.

§ 3 o Poderão ser realizados eventos preparatórios ou simultâneos à Conferência Nacional, destinados, preferencialmente, ao público infanto-juvenil.

Art. 2 o A Conferência Nacional será presidida pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

Parágrafo único.  A Ministra de Estado do Meio Ambiente expedirá portaria dispondo sobre o regimento interno da Conferência Nacional.

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2003; 182 o da Independência e 115 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Marina Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.2003

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