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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2003.

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Equador, para articulação da Administração Pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.

        Art. 2º  O Projeto será implementado por Comissão Nacional, a ser integrada pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos Ministérios brasileiros.

        Parágrafo único.  A Presidência da Comissão será exercida rotativamente pelos membros que a integram.

        Art. 3º  Compete à Comissão elaborar e coordenar a execução de programa de atividades que poderá incluir visitas de autoridades, projetos de interesse mútuo e programas de cooperação bilateral, a serem propostos ao Governo equatoriano.

        Art. 4º  A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

        Art. 5º  A Comissão Nacional poderá convidar para as suas reuniões representantes de:

        I - órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e

        II - entidades privadas e especialistas, sem ônus para a União.

        Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.2003