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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 5 DE MAIO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Patauá, localizada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Patauá, com superfície de seiscentos e quinze hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta centiares e perímetro de doze mil, oitocentos e noventa e quatro metros e quatroze centímetros, situada no Município de Autazes, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°25'46,0" S e 59°18'55,0" WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Patauá, segue por este, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°25'53,2" S e 59°18'06,0" WGr., situado na confluência com o Igarapé Itaubal; daí, segue por este, a montante, até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°26'26,1" S e 59°17'42,0" WGr., situado na confluência do Igarapé Grande com um igarapé sem denominação; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 03°26'54,6022" S e 59°16'56,3258" WGr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-05, de coordenadas geodésicas 03°27'09,7011" S e 59°17'13,2754" WGr., situado na cabeceira do Igarapé Campinas; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Campinas, a jusante, até o ponto P-06, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°27'41,2" S e 59°17'52,8" WGr., situado na confluência com o Igarapé Patauazal; daí, segue pelo Igarapé Patauazal, a montante, até o ponto P-07, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°27'02,6" S e 59°17'56,4" WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo igarapé sem denominação, a montante, até o marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 03°26'38,6857" S e 59°18'33,3805" WGr., situado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até o marco M-58, de coordenadas geodésicas 03°26'19,2064" S e 59°18'45,9449" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-09, de coordenadas geodésicas 03°25'58,6975" S e 59°18'59,1687" WGr., situado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C-II. - Escala 1:100.000 - DSG - 1980.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2003