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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 2003.

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital do Banco Bradesco S.A., com o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

        DECRETA:

        Art. 1o   É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até quatorze por cento, no capital social do Banco Bradesco S.A., sediado em Osasco (SP), com o conseqüente reflexo nos capitais sociais da Alvorada Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., do Banco Baneb S.A., do Banco BCN S.A., do Banco BEA S.A., do Banco Boavista Interatlântico S.A., do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., do Banco Finasa de Investimento S.A., do Banco Finasa S.A., do Banco Mercantil de São Paulo S.A., da Bancocidade Leasing Arrendamento Mercantil S.A., da Bancocidade - Corretora de Valores Mobiliários e de Câmbio Ltda., da Bancocidade - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., da BCN Leasing - Arrendamento Mercantil S.A., da BCN S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, da Bes Boavista Espírito Santo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., da Boavista S.A. Arrendamento Mercantil, da Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, da Bradesco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, da Bradesco S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, da CLSA - BCN Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., da Finasa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., da Finasa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., da Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S.A., da Finasa S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, da Potenza Leasing S.A. Arrendamento Mercantil, do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A, do BBV Banco de Investimento S.A., do BBV Cartões, Crédito, Financiamento e Investimento S.A., da BBV Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários Ltda. e da BBV Leasing Brasil S.A. Arrendamento Mercantil.

        Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 23 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.2003