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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

Vide texto compilado Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Fazenda Novo Horizonte e Jacarandá", com área registrada de mil, cento e vinte e três hectares, e área medida de mil, cento e vinte e oito hectares, oito ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Itambé, objeto do Registro no R-1-2.153, fls. 81, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Itambé, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002942/2002-99);

        II - "Fazenda Catarina", com área registrada de quatrocentos e vinte e oito hectares e oito ares, e área medida de trezentos e noventa e quatro hectares, vinte e sete ares e dez centiares, situado no Município de Camamu, objeto do Registro no R-1-2.061, fls. 43, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Camamu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003792/2002-31);

        III - "Nossa Senhora do Rosário", com área registrada de dois mil, seiscentos e dez hectares, e área medida de mil, duzentos setenta e cinco hectares, dois ares e quarenta e quatro centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto do Registro no R-1-2.995, fls. 03, Livro 2-A-8, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003898/2002-34); e

        III - "Nossa Senhora do Rosário" - parte, com área de quinhentos e seis hectares, setenta e um ares e vinte e oito centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto do Registro no R-1-2.995, fls. 03, Livro 2-A-8, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/No 54160.003898/2002-34). (Redação dada pelo Decreto de 26 de abril de 2004)

        IV - "Fazenda Nascença e Conquista", com área registrada de mil, duzentos e sessenta e um hectares, e área medida de mil, oitenta e cinco hectares, trinta e um ares e cinqüenta e três centiares, situado nos Municípios de Morro do Chapéu e Tapiramutá, objeto dos Registros nos R-5-4.829, fls. 88-F, Livro 2-AV; R-6-4.829, fls. 88-F, Livro 2-AV; R-7-4.829, fls. 88-F, Livro 2-AV; R-8-1.935, fls. 44, Livro 2-S; R-9-1.935, fls. 44, Livro 2-S e R-10-1.935, fls. 44-A, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Morro do Chapéu, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003697/2002-37).

        Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista naLei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.2003