Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Limão Verde, localizada no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Terena, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Limão Verde, com superfície de cinco mil, trezentos e setenta e sete hectares, vinte e sete ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de trinta mil, oitocentos e sete metros e oitenta e cinco centímetros, situada no Município de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-16, de coordenadas geográficas 20º18'08,6034" S e 55º42'33,3119" WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 96º38'47,0" e 1.349,86 metros, até o Marco MC-18, de coordenadas geográficas 20º18'13,3419" S e 55º41'47,0491" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 87º33'52,8" e 286,95 metros, até o Marco SAT-19, de coordenadas geográficas 20º18'12,8717" S e 55º41'37,1694" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 79º21'53,7" e 3.544,10 metros, até o Marco MM-19/A, de coordenadas geográficas 20º17'50,6921" S e 55º39'37,2777" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 94º24'59,4" e 159,61 metros, até o Ponto D-01A, de coordenadas geográficas 20º17'51,0498" S e 55º39'31,7887" WGr., localizado no topo do Morro do Gigante, junto a um cruzeiro; LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 131º10'25,8" e 402,54 metros, até o Marco MM-01/A, de coordenadas geográficas 20º17'59,5884" S e 55º39'21,2697" WGr.; daí, segue por uma cerca de arame com azimute e distância de 146º55'50,9" e 2.654,32 metros, até o Marco MM-01/B, de coordenadas geográficas 20º19'11,5426" S e 55º38'30,7131" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 177º30'21,0" e 100,24 metros, até o Marco SAT-02, de coordenadas geográficas 20º19'14,7982" S e 55º38'30,5343" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 226º58´08,2 e 1.496,14 metros, até o Marco SAT-02/A, de coordenadas geográficas 20º19'48,2931" S e 55º39'07,9511" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 226º42'40,8" e 2.736,48 metros, até o Marco SAT-03, de coordenadas geográficas 20º20'49,8409" S e 55º40'16,1064" WGr., localizado na encosta da Serra Santa Barbará; daí, segue pela crista da referida serra até o encontro com o Córrego da Porteira‚ no Marco MC-06, de coordenadas geográficas 20º22'15,6669" S e 55º39'33,2536" WG; SUL: do marco antes descrito, segue pelo Córrego da Porteira, à jusante, até o Marco MC-10, de coordenadas geográficas 20º22'23,1932" S e 55º40'37,6511" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 315º15'55,7" e 439,20 metros, até o Marco MC-10/A, de coordenadas geográficas 20º22'13,1272" S e 55º40'48,3982" WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 253º49'37,4" e 400,65 metros, até o Marco MC-10/B, de coordenadas geográficas 20º22'16,8568" S e 55º41'01,6378" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 285º37'49,0" e 1.031,84 metros, até o Marco MC-11, de coordenadas geográficas 20º22'08,0729" S e 55º41'35,9837" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 281º15'51,6" e 108,70 metros, até o Marco MM-11/A, de coordenadas geográficas 20º22'07,4099" S e 55º41'39,6660" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 281º33'31,6" e 948,43 metros, até o Marco MM-11/B, de coordenadas geográficas 20º22'01,4683" S e 55º42'11,7629" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 280º04'09,9" e 95,82 metros, até o Marco MM-11/C, de coordenadas geográficas 20º22'00,9476" S e 55º42'15,0212" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 281º54'35,4" e 1.239,38 metros, até o Marco SAT-12, de coordenadas geográficas 20º21'52,9383" S e 55º42'56,9121" WGr., localizado no bordo direito da rodovia estadual MS-345, sentido da cidade de Aquidauana para Vila Cipolândia; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 318º53'22,3" e 2.761,34 metros, até o Marco MC-13, de coordenadas geográficas 20º20'45,7321" S e 55º44'00,0782" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 338º39'02,3" e 554,31 metros, até o Marco MC-14, de coordenadas geográficas 20º20'28,9918" S e 55º44'07,1734" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 358º21'37,0" e 1.190,06 metros, até o Marco MC-15, de coordenadas geográficas 20º19'50,3121" S e 55º44'08,6622" WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 41º55'56,2" e 4.174,71 metros, até o Marco MC-16, início da descrição deste perímetro. Obs.: Na elaboração deste memorial descritivo foi utilizada como apoio, a Folha Topográfica: SF.21-X-A-III - Escala 1:100.000 - DSG - 1972.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003