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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guató, localizada no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guató, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guató, com superfície de dez mil, novecentos e oitenta e quatro hectares, setenta e nove ares e quarenta e um centiares e perímetro de noventa e quatro mil, quatrocentos e noventa e dois metros e quarenta e três centímetros, situada no Município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA A, com superfície de nove mil, quinhentos e cinqüenta hectares, trinta e dois ares e oitenta e nove centiares e perímetro de setenta e um mil, setecentos e cinqüenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros. NORTE: partindo do ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°34'26,0" S e 57°47'02,8" WGr., localizado na confluência do Canal Pedro II com a Lagoa Uberaba, na fronteira internacional Brasil/Bolívia, segue, margeando a referida lagoa, passando pelo Marco de Fronteira Uberaba Sul, até o ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°34'02,6" S e 57°44'22,8" WGr.; daí segue por uma linha reta, atravessando a Lagoa Uberaba, até o ponto P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°34'02,6" S e 57°44'07,5" WGr., localizado em sua margem; daí, segue, margeando a referida lagoa, até o ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°32'16,8" S e 57°43'07,0" WGr., localizado na confluência da Lagoa Uberaba com o Canal do Pintado; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Canal do Pintado até o ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°37'35,6" S e 57°41'30,1" WGr., localizado na sua confluência com o Rio Paraguai; daí, segue por este, a jusante, até o marco M-02, de coordenadas geodésicas 17°38'16,161" S e 57°41'21,555" WGr., localizado em sua margem direita; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco M-01, de coordenadas geodésicas 17°38'16,543" S e 57°41'34,542" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-01, de coordenadas geodésicas 17°38'18,192" S e 57°41'34,073" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geodésicas 17°38'34,852" S e 57°41'45,951" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geodésicas 17°38'51,968" S e 57°42'14,385" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geodésicas 17º39'09,219" S e 57º42'43,052" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06, de coordenadas geodésicas 17°39'26,477" S e 57°43'11,742" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-07, de coordenadas geodésicas 17°39'55,456" S e 57°43'59,905" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-08, de coordenadas geodésicas 17°39'43,388" S e 57°44'33,376" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-09, de coordenadas geodésicas 17°39'31,329" S e 57°45'06,842" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco M-10, de coordenadas geodésicas 17°39'56,137" S e 57°45'33,632" WGr., localizado na margem esquerda do Canal Pedro II, na fronteira internacional Brasil/Bolivia; OESTE: do marco antes descrito, segue a montante do Canal Pedro II, pela fronteira internacional Brasil/Bolívia, até o marco SAT-02, de coordenadas geodésicas 17°39'50,725" S e 57°45'36,766" WGr.; daí, segue a montante do Canal Pedro II, pela fronteira internacional Brasil/Bolívia até o ponto P-03, início da descrição deste perímetro; GLEBA B: superfície de mil, quatrocentos e trinta e quatro hectares, quarenta e seis ares e cinqüenta e dois centiares e perímetro de vinte e dois mil, setecentos e trinta e sete metros e setenta e oito centímetros. NORTE: partindo do ponto P-01, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°40'15,7" S e 57°42'04,9" WGr., localizado na confluência da Lagoa Gaíba com o Canal de Vazão da Lagoa do Alegre, segue por este até o marco SAT-04, de coordenadas geodésicas 17°39'48,328" S e 57°41'55,352" WGr., localizado no limite entre a terra firme e a inundável da Ilha Ínsua ou Bela Vista do Norte; daí, segue por este limite até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 17°38'58,815" S e 57°41'01,637" WGr, localizado na margem direita do Rio Paraguai; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem direita do Rio Paraguai, a jusante, até o ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 17°43'00,6" S e 57°41'08,2" WGr., localizado na confluência com a Lagoa Gaíba; SUL/OESTE: do ponto antes descrito, segue, margeando a Lagoa Gaíba, até o ponto P-01, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SE-21-V-D-V - Escala 1:100.000 - DSG - Ano 1977.

        Art. 2o  A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.2.2003