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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

Retifica o art. 1o do Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1o Ficam retificados os limites constantes do art. 1º do Decreto de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Boa Vista, passando a circunscrever: Terra Indígena Boa Vista, com superfície total de trezentos e trinta e sete hectares, trinta e cinco ares e sessenta e dois centiares e perímetro de vinte e três mil, quinhentos e noventa e oito metros e noventa e três centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, composta pelas Glebas: BOA VISTA, com superfície de cento e trinta e três hectares, vinte e nove ares e oitenta e nove centiares e perímetro de nove mil, cento e vinte e oito metros e quarenta e cinco centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-01, localizado na margem direita do Paraná Autaz-Mirim, de coordenadas geodésicas 03°13'42,27180" S e 59°23'35,17430" WGr.; daí, segue pelo citado Paraná, no sentindo jusante, até o ponto digitalizado P-01, localizado na confluência do Paraná Autaz-Mirim com a formação do Lago Baixo, de coordenadas geodésicas 03°14'23,79" S e 59°21'45,16" WGr; LESTE/SUL: do ponto antes descrito, segue, margeando o Lago Baixo, até o marco SAT-02, situado na margem do referido Lago, de coordenadas geodésicas 03°13'47,72520" S e 59°23'32,94330" WGr; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta com azimute e distância de 337°02'10" e 181,623 m até o marco SAT-01, início da descrição deste perímetro; BELA VISTA, com superfície de cento e setenta e oito hectares, quarenta e um ares e dezenove centiares e perímetro de dez mil, oitocentos e oitenta e sete metros e cinqüenta e sete centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-19, de coordenadas geodésicas 03°12'44,75888" S e 59°23'00,31594" WGr., situado à margem do Lago Boto, segue, margeando o referido lago, na direção geral sudeste até o marco SAT-08, de coordenadas geodésicas 03°12'54,72450" S e 59°21'44,43712" WGr, situado à margem daquele lago; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 125°10'05" e 862,288 m, até o marco SAT-03, de coordenadas geodésicas 03°13'11,22782" S e 59°21'21,36756" WGr., situado na margem do Lago Araçá; SUL: do ponto antes descrito, segue, margeando o Lago Araçá, na direção geral sudoeste, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'40" S e 59°22'28" WGr., situado na margem esquerda do Paraná do Jenipapo; daí, segue pela margem do referido Paraná, a montante, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'27" S e 59°22'54" WGr., situado na vazante do Lago Icuí; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem do Lago Icuí, na direção geral noroeste, até o marco topográfico MP-24, de coordenadas geodésicas 03°12'55,9846" S e 59°23'12,7897 WGr., localizado à margem do referido lago; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 41°56'51" e 517,254 m, até o marco SAT-19, início da descrição deste perímetro; BOA SORTE, com superfície de vinte e cinco hectares, sessenta e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares e perímetro de três mil, quinhentos e oitenta e dois metros e noventa e um centímetros: NORTE: partindo do marco SAT-14, de coordenadas geodésicas 03°13'30,25656" S e 59°23'39,85727" WGr., localizado às margens do Lago Icuí, segue margeando o referido lago, na direção nordeste, até o Ponto P-02, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'23" S e 59°23'01" WGr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue, ainda, margeando o Lago Icuí, até o Ponto P-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 03°13'28" S e 59°22'56" WGr., situado na confluência com o Paraná do Jenipapo; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do referido Paraná, a montante, até o marco topográfico até o MP-13, de coordenadas geodésicas 03°13'37,7134" S e 59°23'36,7754" WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 336°58'21" e 247,794 m, até o marco SAT-14, início da descrição deste perímetro. Observação: Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA-21-Y-C-II, escala 1:100.000 - DSG - 1983.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2003