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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Ceará - CDC de R$ 51.761.960,27 (cinqüenta e um milhões, setecentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta reais e vinte e sete centavos) para R$ 52.390.009,17 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e noventa mil, nove reais e dezessete centavos), mediante a capitalização de R$ 628.048,90 (seiscentos e vinte e oito mil, quarenta e oito reais e noventa centavos).

        Art. 2o  Fica a União autorizada a:

        I - subscrever ações no valor de R$ 624.339,21 (seiscentos e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

        II - subscrever ações até o valor de R$ 3.709,69 (três mil, setecentos e nove reais e sessenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.2003