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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 47.718.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos III, alínea "c", e VI, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor dos Ministérios da Integração Nacional e da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 47.718.000,00 (quarenta e sete milhões, setecentos e dezoito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003

ORGAO : 25000 - MINISTERIO DA FAZENDA

UNIDADE : 25207 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

44.218.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0901 0022 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA            

44.218.000

28 846 0901 0022 0001   CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL            

44.218.000

       

F

1

1

90

0

100

44.218.000

 
  TOTAL - FISCAL

44.218.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

44.218.000

 

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53201 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

3.500.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
04 273 0750 0110 CONTRIBUICAO A PREVIDENCIA PRIVADA            

330.000

04 273 0750 0110 0001   CONTRIBUICAO A PREVIDENCIA PRIVADA - NACIONAL            

330.000

       

F

1

1

90

0

100

330.000

                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
04 122 0750 2025 REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS            

3.170.000

04 122 0750 2025 0001   REMUNERACAO DE PESSOAL ATIVO DA UNIAO E ENCARGOS SOCIAIS - NACIONAL            

3.170.000

       

F

1

1

90

0

100

3.170.000

 
  TOTAL - FISCAL

3.500.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

3.500.000

 

ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0750 APOIO ADMINISTRATIVO

44.218.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
04 122 0750 0460 CONCESSAO DE VANTAGEM PECUNIARIA INDIVIDUAL AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ATIVOS            

44.218.000

04 122 0750 0460 0001   CONCESSAO DE VANTAGEM PECUNIARIA INDIVIDUAL AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ATIVOS - NACIONAL            

44.218.000

       

F

1

1

90

0

100

44.218.000

 
  TOTAL - FISCAL

44.218.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

44.218.000

 

ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

UNIDADE : 53201 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

3.500.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 846 0901 0022 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA            

3.500.000

28 846 0901 0022 0001   CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL            

3.500.000

       

F

1

1

90

0

100

3.500.000

 
  TOTAL - FISCAL

3.500.000

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

3.500.000

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ Milhões

ITENS (1)

DOTAÇÃO ATUAL (2)

PREVISÃO DECRETO No 4.847, de 2003 (3)

MARGEM PARA CRÉDITO

MOVIMENTAÇÃO LÍQUIDA DO CRÉDITO (4)

(a)

(b)

(c) = (b) - (a)

(d)

Pessoal

77.949,4

79.031,4

1.082,0

0,0

(1)  Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003.

(2)  Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3)  Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

(4)  Não há movimentação líquida, uma vez que se trata de remanejamento entre despesas de pesssoal e encargos sociais.