Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2003.

Revogado pelo Decreto de 13.2.2004 Acrescenta inciso VI ao art. 3o do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

        Art. 1o  O art. 3o do Decreto de 31 de outubro de 2003, que institui Grupo Técnico para Acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, fica acrescido do seguinte inciso:

"VI - Secretaria-Executiva do Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de novembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.11.2003