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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, alínea "a", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.512, de 12 de dezembro de 2002;

        DECRETA:

        Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 872.097.914,00 (oitocentos e setenta e dois milhões, noventa e sete mil, novecentos e quatorze reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

        Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

        Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.2002

 ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

872.097.914

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0044 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159)            

362.218.141

28 845 0903 0044 0001   FUNDO DE PARTICIPACAO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL - FPE (CF, ART. 159) - NACIONAL            

362.218.141

       

F

3

P

30

0

101

362.218.141

                   
28 845 0903 0045 FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159)            

379.065.086

28 845 0903 0045 0001   FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS - FPM (CF, ART. 159) - NACIONAL            

379.065.086

       

F

3

P

40

0

101

379.065.086

                   
28 845 0903 0047 FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212)            

130.814.687

28 845 0903 0047 0001   FUNDO DE MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZACAO DO MAGISTERIO - FUNDEF (CF, ART. 212) - NACIONAL            

130.814.687

       

F

3

P

30

0

101

37.450.350

       

F

3

P

40

0

101

93.364.337

 
  TOTAL - FISCAL

872.097.914

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

872.097.914