Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos JurídicosDECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.
Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1
º, da Lei nº4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº52.795, de 31 de outubro de 1963,DECRETA:
Art. 1
ºFica outorgada concessão à TV Serra Azul Ltda., na cidade de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (Processo nº53710.000283/2002 e Concorrência nº001/2002-SSR/MC).Art. 2
ºA concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.Art. 3
ºEste ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3ºdo art. 223 da Constituição.Art. 4
ºO contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3o, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.Art. 5
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Juarez Quadros do NascimentoEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2002