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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Cria a Reserva Extrativista Maracanã, no Município de Maracanã, no Estado do Pará, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica criada a Reserva Extrativista Maracanã, no Município de Maracanã, no Estado do Pará, com os objetivos de assegurar o uso sustentável e a conservação dos recursos naturais renováveis, protegendo os meios de vida e a cultura da população extrativista local.

        Art. 2o  A Reserva Extrativista Maracanã abrange uma área de aproximadamente trinta mil e dezoito hectares e oitenta e oito centiares, tendo por base as Folhas MI 337 e MI 338, na escala 1:100.000, publicadas pela Diretoria do Serviço Geográfico-DSG do Exército Brasileiro, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 01, de coordenadas geográficas aproximadas 47°24’46.16" WGr e 0°58’34.96" S, localizado na foz do Igarapé Mato Grosso, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Igarapé-Açú; deste, segue por uma distância aproximada de 680,24 metros até o Ponto 02, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25’02.20" WGr e 0°58’41.75" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Igarapé-Açú; daí, segue, na direção norte, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 15.906,56 metros, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 47°26’27.19" WGr e 0°53’57.19 S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, quando este cruza o Igarapé Inuçu; daí, segue, acompanhado o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Maracanã, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 8.277,41 metros, até o Ponto 04, de coordenadas geográficas aproximadas 47°24’50.30" WGr e 0°52’37.88" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, quando este corta o Igarapé Peri-Açú; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Maracanã, no sentido jusante, até o Ponto 05, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25’29.67" WGr e 0°49’00.36" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Caiacá; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 1.352,90 metros, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25’31.03" WGr e 0°48’29.28" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no médio Igarapé Jarí; daí, segue, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, deixando a margem esquerda do Rio Maracanã e penetrando na margem da Baía do Maracanã, por uma distância aproximada de 17.774,06 metros, até o Ponto 07, de coordenadas geográficas aproximadas 47°26’38.73" WGr e 0°46’37.56" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue no médio Rio Escuro; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, nas margens da Baía do Maracanã, passando pela linha de preamar máxima, na área urbana do Município de Maracanã, e penetrando na margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, por uma distância aproximada de 25.660,27 metros, até o Ponto 08, de coordenadas geográficas aproximadas 47°29’22.08 WGr e 0°48’20.06" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no médio Igarapé Arapiranga, tributário da margem direita do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, por uma distância de 6.816,92 metros, até o Ponto 09, de coordenadas geográficas aproximadas 47°29’36.03" WGr e 0°49’59.72" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue no médio Igarapé Maturu; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 7.352,84 metros, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 47°29’44.46" WGr e 0°51’50.12" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Preá; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 4.277,72 metros, até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 47°29’39.39" WGr e 0°51’50.12" S, localizado o limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Biribateua; daí, segue pela margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, percorrendo uma distância de 6.075,72 metros, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30’27.76" WGr e 0°54’26.37" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Joroca; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem direita do Rio Caripi, no sentido montante, por uma distância aproximada de 4.667,27 metros, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30’30.27" WGr e 0°56’06.82" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, nas cabeceiras do Rio Caripi, em sua margem direita; daí, segue por uma distância de 77,21 metros, até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30’32.53" WGr e 0°56’07.89" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, na margem esquerda do alto Rio Caripi; deste, segue pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 3.960,98 metros, até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30’52.06" WGr e 0°54’35.89" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Curupipino, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 3.642,53 metros, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 47°31’26.15" WGr e 0°53’23.89" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no médio Igarapé Açu, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 10.655,66 metros, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30’51.25" WGr e 0°50’41.65" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé do Lago, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 2.262,23 metros, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 47°31’20.60" WGr e 0°50’13.03" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no Igarapé Urubaquara, outro tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 19.851,53 metros, até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 47°30’57.94" WGr e 0°45’46.09" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Apari, tributário da margem esquerda do Rio Caripi; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio Caripi, no sentido jusante, atingindo a Baía do Maracanã, sempre contornando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância de 60.466,08 metros até o limite da zona terrestre do mangue no alto Igarapé Apeí, onde se localiza o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 47°32’11.96" WGr e 0°41’44.39" S; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue nas margens da Baía do Maracanã e penetrando pela margem continental do Furo da Mocoóca, segue por uma distância aproximada de 32.498,28 metros, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 47°33’17.69" WGr e 0°40’00.49" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Açu; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Igarapé Açu, no sentido jusante, passando pelo limite da zona terrestre, penetra na Baía de Marapanim, e acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, segue pela margem direita do Igarapé Tapari, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 28.595,06 metros, até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 47° 34’08.50" WGr e 0° 41’26.46" S, localizado no alto Igarapé Tatapari; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, passando pela margem direita do Igarapé Taqueri, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 19.938,57 metros, até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 47° 33’07.77" WGr e 0° 43’09.97" S, localizado no alto Igarapé Taqueri; deste, segue, acompanhando sempre o limite da zona terrestre do mangue, na margem direita do Rio Cuinarana e penetrando pela margem direita do Igarapé Biteua ou Martins Pinheiro, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 45.166,88, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 47° 34’03.47" WGr e 0° 47’25.77" S, localizado nas nascentes do Igarapé Biteua, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Magalhães Barata; daí, segue, acompanhando a citada linha divisória municipal, pelo meio da calha do Rio Cuinarana, no sentido jusante, percorrendo uma distância aproximada de 6.545,32 metros, até o Ponto 25, de coordenadas geográficas aproximadas 47° 35’55.16" WGr e 0° 45’42.37" S, localizado na confluência do Rio Curral com o Rio Cuinarana; daí, continua, seguindo a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Magalhães Barata, pela calha do Rio Cuinarana, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 12.400,84 metros, até o Ponto 26, de coordenadas geográficas aproximadas 47° 37’08.82" WGr e 0° 41’22.69" S, localizado na desembocadura do Rio Cuinarana, quando este deságua na Baía de Marapanim, e sobre o ponto de interseção das linhas divisórias dos Municípios de Maracanã, Magalhães Barata e Marapanim; daí, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Marapanim e Maracanã, por uma distância aproximada de 2.803,40 metros, até o Ponto 27, de coordenadas geográficas aproximadas 47° 36’59.81" WGr e 0° 39’55.82" S, localizado na Baía de Marapanim, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Marapanim, eqüidistante em uma milha náutica da costa do Município de Maracanã; deste, segue por uma distância aproximada de 4.155,91 metros pela Baía de Marapanim, no sentido jusante, mantendo uma eqüidistância de uma milha náutica da costa do Município de Maracanã, em direção a boca do Furo do Mocoóca, onde se localiza o Ponto 28, de coordenadas geográficas aproximadas 47°36’03.32" WGr e 0°37’56.12" S; deste, segue por uma reta de azimute 97°31’19" e uma distância aproximada de 1.902,93 metros pela Baía de Marapanim até o Ponto 29, de coordenadas geográficas aproximadas 47°35’02.36" WGr e 0°38’04.25" S, localizado na boca do Furo do Mocoóca, quando este encontra a Baía de Marapanim; deste, segue por uma distância aproximada de 5.740,51 metros, atravessando pelo meio do Furo do Mocoóca, no sentido Baía de Marapanim para Baía do Maracanã, até o Ponto 30, de coordenadas geográficas aproximadas 47°32’12.17" WGr e 0°38’23.92" S, localizado no meio da desembocadura do Furo do Mocoóca, quando este deságua na Baía do Maracanã, nas proximidades da praia do Mocoóca, excluindo dessa forma a Ilha do Algodoal dos limites desta Reserva Extrativista Marinha; daí, segue por uma reta de azimute 90°00’00" e uma distância aproximada de 5.182,56 metros, atravessando a Baía do Maracanã, no sentido oeste/leste, até o Ponto 31, de coordenadas geográficas aproximadas 47°29’24.65" WGr e 0°38’24.01" S, localizado na Baía do Maracanã, a uma distância aproximada de uma milha náutica da costa do Município de Maracanã, nas proximidades da Ilha do Marco; daí mantendo uma eqüidistância de uma milha náutica da costa do Município de Maracanã, e contornando a Ilha do Marco, no sentido oeste/leste, alcançando a Baía do Urindeua, percorrendo, assim, uma distância aproximada de 22.192,27 metros, até o Ponto 32, de coordenadas geográficas aproximadas 47°24’05.84" WGr e 0°37’34.50" S, localizado na Baía de Urindeua, sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis; deste, segue, acompanhando a citada linha divisória municipal, percorrendo uma distância aproximada de 11.973,22 metros, pelo Rio São Paulo, no sentido montante, até o Ponto 33, de coordenadas geográficas aproximadas 47°24’12.49" WGr e 0°42’25.35" S, localizado no limite do mangue no alto Rio São Paulo; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, pela margem esquerda do Rio São Paulo, no sentido jusante, contornando assim todos os manguezais da Baía do Urindeua e Ilha do Marco, percorrendo assim uma distância aproximada de 25.526,33 metros, até o Ponto 34, de coordenadas geográficas aproximadas 47°26’31.48" WGr e 0°36’22.10" S, localizado no alto Igarapé Furinho, Ilha do Marco; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 2.485,09 metros, até o limite do mangue no alto Igarapé Umarizal, onde se localiza do Ponto 35, de coordenadas geográficas aproximadas 47°26’32.31" WGr e 0°37’33.42" S; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre dos mangues da margem direita da Baía do Maracanã, percorrendo uma distância aproximada de 13.953,32 metros, até o Ponto 36, de coordenadas geográfica aproximadas 47°26’50.05" WGr e 0°38’29.29" S, localizado nos limites do mangue no alto Igarapé Samuma; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 11.043,16 metros, penetrando no Igarapé Guaxinim, no sentido montante, até o Ponto 37, de coordenadas geográficas aproximadas 47°27’36.31" WGr e 0°39’30.51" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue no alto Igarapé Guaxinim; daí, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 6.633,56 metros, até o Ponto 38, de coordenadas geográficas aproximadas 47°26’53.10" WGr e 0°40’01.60" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Caianã; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, percorrendo uma distância aproximada de 12.229,88 metros, até o Ponto 39, de coordenadas geográficas aproximadas 47°26’20.22" WGr e 0°40’32.24" S, localizado no limite da zona terrestre do mangue no alto Igarapé Laranjal; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, e percorrendo uma distância aproximada de 5.013,37 metros, até o Ponto 40, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25’53.11" WGr e 0°41’56.57" S, localizado nos limites da zona terrestre do mangue, no alto Igarapé Tatuteua; deste, segue, acompanhando o limite da zona terrestre do mangue, por uma distância aproximada de 11.011,63 metros, até o Ponto 41, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25’44.12" WGr e 0°43’58.14" S, localizado sobre a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis, na margem direita do Rio Cumaru, englobando assim todos os manguezais da Baía do Maracanã; deste, segue por uma reta de azimute 270°49’35" e uma distância aproximada de 277,36 metros, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis, saindo da margem direita para o meio do Rio Cumaru, onde se localiza o Ponto 42, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25’53.08" WGr e 0°43’58.01" S; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis, percorrendo uma distância aproximada de 2.227,78 metros, do Rio Cumaru até o Rio Maracanã, onde se localiza o Ponto 43, de coordenadas geográficas aproximadas 47°25’28.98" WGr e 0°45’05.58" S; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Salinópolis, pelo Rio Maracanã, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 13.154,13 metros, até o Ponto 44, de coordenadas geográficas aproximadas 47°22’52.20" WGr e 0°49’55.68" S, localizado na interseção das linhas divisórias dos Municípios de Maracanã, Salinópolis e Santarém Novo, no meio do Rio Maracanã; deste, segue, acompanhando a linha divisória dos Municípios de Maracanã e Santarém Novo, pelo meio do Rio Maracanã, no sentido montante, percorrendo uma distância aproximada de 31.036,03 metros, na direção do Igarapé Mato Grosso, até o Ponto 45, de coordenadas geográficas aproximadas 47°24’45.63" WGr e 0°58’27.93" S, localizado na interseção das linhas divisórias dos Municípios de Maracanã, Santarém Novo e Igarapé-Açú; deste, segue uma por uma reta de azimute 184°20’07" e uma distância aproximada de 216,62 metros, até a foz do Igarapé Mato Grosso, linha divisória dos Municípios de Maracanã e Igarapé-Açú, onde se localiza o Ponto 1, início desta descritiva, perfazendo assim um perímetro aproximado de quinhentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e setenta e um metros e cinqüenta centímetros.

        Art. 3o  Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA administrar a Reserva Extrativista Maracanã, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação, formalizando o contrato de cessão de uso gratuito com a população tradicional extrativista, para efeito de sua celebração pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Plenajamento, Orçamento e Gestão, e acompanhar o cumprimento das condições nele estipuladas, na forma da lei.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.2002