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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002.

Renova concessão das entidades que menciona, para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6o da Lei no 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 26 de janeiro de 1983,

        DECRETA:

        Art. 1o  Ficam renovadas as concessões das entidades abaixo mencionadas para explorar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora:

        I - em onda média:

        a) RÁDIO RIO DAS GARÇAS LTDA., a partir de 13 de março de 1999, na cidade de Itarema, Estado do Ceará, outorgada pelo Decreto no 83.059, de 19 de janeiro de 1979, originariamente na cidade de Acaraú, Estado do Ceará, e transferida para a localidade de Itarema, conforme Decreto no 94.146, de 26 de março de 1987 (Processo no 53650.002844/98);

        b) RÁDIO MIRANTE DO MARANHÃO LTDA., a partir de 1o de agosto de 1996, na cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, outorgada pelo Decreto no 92.985, de 24 de julho de 1986 (Processo no 53680.000089/96);  (Vide Decreto de 8.2.2010)

        c) EMISSORAS SANTA CRUZ S/A - RÁDIO E TELEVISÃO, a partir de 18 de maio de 1998, na cidade de Pará de Minas, Estado de Minas Gerais, outorgada originariamente à Emissoras Santa Cruz Ltda., pelo Decreto no 81.565, de 13 de abril de 1978, autorizada a mudar a sua denominação social e seu tipo societário para os atuais, conforme Portaria no 249 de 28 de abril de 1983, retificada pela Portaria no 152, de 3 de abril de 1984, e renovada pelo Decreto no 96.838, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53710.000134/98);

        d) RÁDIO CENTRAL DO TRIÂNGULO MINEIRO LTDA., a partir de 8 de abril de 2000, na cidade de Monte Alegre de Minas, Estado de Minas Gerais, autorizada originariamente à Rádio Difusora de Monte Alegre de Minas Ltda., pela Portaria no 62, de 2 de abril de 1980, outorgada a mudar a sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 566, de 29 de setembro de 1983, e renovada pelo Decreto de 14 de fevereiro de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 88, de 12 de maio de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 15 subseqüente (Processo no 53710.000448/00);

        e) RIMA COMUNICAÇÕES LTDA., a partir de 31 de outubro de 1998, na cidade de Várzea da Palma, Estado de Minas Gerais, outorgada pelo Decreto no 96.817, de 28 de setembro de 1988 (Processo no 53710.000904/98);

        f) RÁDIO EDUCAÇÃO E CULTURA DE RIO CLARO LTDA., a partir de 19 de novembro de 1999, na cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Educação e Cultura de Rio Claro S/A, pela Portaria no 530, de 1o de setembro de 1969, autorizada a mudar o seu tipo societário para o atual, conforme Portaria no 1345, de 20 de agosto de 1979, renovada pela Portaria no 66, de 7 de abril de 1980, e autorizada a passar à condição de concessionária em virtude do aumento da potência de sua estação transmissora, nos termos da Portaria no 1.265, de 29 de agosto de 1980 (Processo no 53830.001231/99);

        g) RÁDIO MULHER LTDA., a partir de 1o de maio de 1994, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pela Portaria MVOP no 709, de 13 de agosto de 1953, e renovada pelo Decreto no 91.014, de 27 de fevereiro de 1985 (Processo no 50830.000150/94);

        h) RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, a partir de 1o de maio de 1993, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, outorgada pelo Decreto no 392, de 25 de outubro de 1935, renovada pelo Decreto no 88.573, de 2 de agosto de 1983, como Rádio Record S/A., e autorizada a mudar sua denominação social para a atual, conforme Portaria no 355, de 26 de outubro de 1998 (Processo no 50830.000106/93);

        II - em onda curta: RÁDIO NOVAS DE PAZ LTDA., a partir de 22 de junho de 1998, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, outorgada pelo Decreto no 96.147, de 10 de junho de 1988 (Processo no 53740.000257/98). Vide Decreto de 29 de março de 2010

        Art. 2o  Fica renovada, pelo prazo de quinze anos, a partir de 8 de abril de 2002, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, outorgada à TELEVISÃO CAPIXABA LTDA., pelo Decreto no 94.124, de 20 de março de 1987 (Processo no 53770.001235/01).

        Art. 3o  A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

        Art. 4o  A renovação das concessões somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

        Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Quadros do Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.2002