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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos;

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 122.000.000,00 (cento e vinte e dois milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

        I - excesso de arrecadação de receitas não financeiras diretamente arrecadadas, no montante de R$ 102.000.000,00 (cento e dois milhões de reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

        Brasília, 2 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.2002

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0004 QUALIDADE E EFICIENCIA DO SUS

3.300.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
10 126 0004 3914 IMPLANTACAO DO CARTAO NACIONAL DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS            

3.300.000

10 126 0004 3914 0001   IMPLANTACAO DO CARTAO NACIONAL DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NACIONAL            

3.300.000

       

S

3

P

90

0

151

3.300.000

 
0023 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR

118.700.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
10 302 0023 4302 FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR            

16.700.000

10 302 0023 4302 0005   FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

1.300.000

       

S

3

P

90

0

153

650.000

       

S

3

P

90

0

155

650.000

10 302 0023 4302 0007   FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HOSPITAL DE CARDIOLOGIA DE LARANJEIRAS            

1.100.000

       

S

3

P

90

0

153

550.000

       

S

3

P

90

0

155

550.000

10 302 0023 4302 0025   FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - GRUPO HOSPITALAR CONCEICAO            

12.300.000

       

S

3

P

90

0

153

6.902.350

       

S

3

P

90

0

155

5.397.650

10 302 0023 4302 0101   FUNCIONAMENTO DE HOSPITAIS DA REDE PUBLICA FEDERAL DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO            

2.000.000

       

S

3

P

90

0

153

1.000.000

       

S

3

P

90

0

155

1.000.000

                   
10 302 0023 4306 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS            

51.573.000

10 302 0023 4306 0011   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE RONDONIA            

619.000

       

S

3

P

40

0

150

619.000

10 302 0023 4306 0017   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE TOCANTINS            

1.100.000

       

S

3

P

40

0

150

1.100.000

10 302 0023 4306 0021   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO MARANHAO            

2.623.000

       

S

3

P

40

0

150

2.623.000

10 302 0023 4306 0022   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO PIAUI            

1.425.000

       

S

3

P

40

0

150

1.425.000

10 302 0023 4306 0023   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO CEARA            

3.913.000

       

S

3

P

40

0

150

3.913.000

10 302 0023 4306 0024   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE            

1.380.000

       

S

3

P

40

0

150

1.380.000

10 302 0023 4306 0025   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DA PARAIBA            

5.200.000

       

S

3

P

40

0

150

5.200.000

10 302 0023 4306 0026   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO            

4.316.000

       

S

3

P

40

0

150

4.316.000

10 302 0023 4306 0027   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE ALAGOAS            

1.413.000

       

S

3

P

40

0

150

1.413.000

10 302 0023 4306 0031   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS            

10.294.000

       

S

3

P

40

0

150

10.294.000

10 302 0023 4306 0032   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO            

1.644.000

       

S

3

P

40

0

150

1.644.000

10 302 0023 4306 0033   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

10.723.000

       

S

3

P

40

0

150

10.723.000

10 302 0023 4306 0042   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA            

2.968.000

       

S

3

P

40

0

150

2.968.000

10 302 0023 4306 0052   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE GOIAS            

2.726.000

       

S

3

P

40

0

150

2.726.000

10 302 0023 4306 0067   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR EM REGIME DE GESTAO PLENA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL            

1.229.000

       

S

3

P

30

0

150

1.229.000

                   
10 302 0023 4307 ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS            

50.427.000

10 302 0023 4307 0012   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO ACRE            

241.000

       

S

3

P

90

0

150

241.000

10 302 0023 4307 0013   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO AMAZONAS            

1.171.000

       

S

3

P

90

0

150

1.171.000

10 302 0023 4307 0016   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DO AMAPA            

183.000

       

S

3

P

90

0

150

183.000

10 302 0023 4307 0028   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE SERGIPE            

3.800.000

       

S

3

P

90

0

150

3.800.000

10 302 0023 4307 0035   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE SAO PAULO            

38.732.000

       

S

3

P

90

0

150

38.732.000

10 302 0023 4307 0051   ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR PRESTADO PELA REDE CADASTRADA NO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NO ESTADO DE MATO GROSSO            

6.300.000

       

S

3

P

90

0

150

6.300.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

122.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

122.000.000

 

ORGAO : 36000 - MINISTERIO DA SAUDE

UNIDADE : 36901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0004 QUALIDADE E EFICIENCIA DO SUS

3.300.000

 
                   
   

PROJETOS

             
                   
                   
10 126 0004 3914 IMPLANTACAO DO CARTAO NACIONAL DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS            

3.300.000

10 126 0004 3914 0001   IMPLANTACAO DO CARTAO NACIONAL DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - NACIONAL            

3.300.000

       

S

4

P

90

0

151

3.300.000

 
0008 ALIMENTACAO SAUDAVEL

16.700.000

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
10 306 0008 0603 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS            

16.700.000

10 306 0008 0603 0011   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE RONDONIA            

159.500

       

S

3

P

40

0

153

79.750

       

S

3

P

40

0

155

79.750

10 306 0008 0603 0012   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO ACRE            

80.300

       

S

3

P

40

0

153

40.150

       

S

3

P

40

0

155

40.150

10 306 0008 0603 0013   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO AMAZONAS            

324.000

       

S

3

P

40

0

153

162.000

       

S

3

P

40

0

155

162.000

10 306 0008 0603 0014   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE RORAIMA            

28.900

       

S

3

P

40

0

153

14.450

       

S

3

P

40

0

155

14.450

10 306 0008 0603 0015   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO PARA            

1.349.600

       

S

3

P

40

0

153

674.800

       

S

3

P

40

0

155

674.800

10 306 0008 0603 0016   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO AMAPA            

54.700

       

S

3

P

40

0

153

27.350

       

S

3

P

40

0

155

27.350

10 306 0008 0603 0017   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE TOCANTINS            

120.900

       

S

3

P

40

0

153

60.450

       

S

3

P

40

0

155

60.450

10 306 0008 0603 0021   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO MARANHAO            

1.270.200

       

S

3

P

40

0

153

635.100

       

S

3

P

40

0

155

635.100

10 306 0008 0603 0022   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO PIAUI            

558.400

       

S

3

P

40

0

153

279.200

       

S

3

P

40

0

155

279.200

10 306 0008 0603 0023   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO CEARA            

1.391.900

       

S

3

P

40

0

153

695.950

       

S

3

P

40

0

155

695.950

10 306 0008 0603 0024   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE            

427.700

       

S

3

P

40

0

153

213.850

       

S

3

P

40

0

155

213.850

10 306 0008 0603 0025   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DA PARAIBA            

579.200

       

S

3

P

40

0

153

289.600

       

S

3

P

40

0

155

289.600

10 306 0008 0603 0026   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE PERNAMBUCO            

1.237.600

       

S

3

P

40

0

153

618.800

       

S

3

P

40

0

155

618.800

10 306 0008 0603 0027   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE ALAGOAS            

552.100

       

S

3

P

40

0

153

276.050

       

S

3

P

40

0

155

276.050

10 306 0008 0603 0028   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE SERGIPE            

271.900

       

S

3

P

40

0

153

135.950

       

S

3

P

40

0

155

135.950

10 306 0008 0603 0029   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DA BAHIA            

2.281.300

       

S

3

P

40

0

153

1.140.650

       

S

3

P

40

0

155

1.140.650

10 306 0008 0603 0031   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS            

1.323.300

       

S

3

P

40

0

153

661.650

       

S

3

P

40

0

155

661.650

10 306 0008 0603 0032   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO            

223.600

       

S

3

P

40

0

153

111.800

       

S

3

P

40

0

155

111.800

10 306 0008 0603 0033   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO            

670.800

       

S

3

P

40

0

153

335.400

       

S

3

P

40

0

155

335.400

10 306 0008 0603 0035   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE SAO PAULO            

1.504.700

       

S

3

P

40

0

153

1.504.700

10 306 0008 0603 0041   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO PARANA            

615.300

       

S

3

P

40

0

153

307.650

       

S

3

P

40

0

155

307.650

10 306 0008 0603 0042   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE SANTA CATARINA            

282.000

       

S

3

P

40

0

153

141.000

       

S

3

P

40

0

155

141.000

10 306 0008 0603 0043   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL            

522.700

       

S

3

P

40

0

153

261.350

       

S

3

P

40

0

155

261.350

10 306 0008 0603 0051   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE MATO GROSSO            

226.200

       

S

3

P

40

0

153

113.100

       

S

3

P

40

0

155

113.100

10 306 0008 0603 0052   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE GOIAS            

387.600

       

S

3

P

40

0

153

193.800

       

S

3

P

40

0

155

193.800

10 306 0008 0603 0053   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO DISTRITO FEDERAL            

94.300

       

S

3

P

30

0

153

47.150

       

S

3

P

30

0

155

47.150

10 306 0008 0603 0065   INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE VARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ACOES DE COMBATE AS CARENCIAS NUTRICIONAIS - NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL            

161.300

       

S

3

P

40

0

153

80.650

       

S

3

P

40

0

155

80.650

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

20.000.000

 
 
  TOTAL - GERAL

20.000.000