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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, inciso VII, da Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e

        Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, uma vez que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto no 4.470, de 13 de novembro de 2002;

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.407, de 10 de janeiro de 2002), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 80.919.141,00 (oitenta milhões, novecentos e dezenove mil, cento e quarenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

       
        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

       
        Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.2002

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0089 PREVIDENCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIAO

80.919.141

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
09 272 0089 0053 PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DE EXTINTOS ESTADOS E TERRITORIOS            

80.919.141

09 272 0089 0053 0101   PAGAMENTO DE PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS DE EXTINTOS ESTADOS E TERRITORIOS - EXTINTO ESTADO DA GUANABARA            

80.919.141

       

S

1

P

30

0

100

80.919.141

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

80.919.141

 
 
  TOTAL - GERAL

80.919.141

 

ORGAO : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0791 VALORIZACAO DO SERVIDOR PUBLICO

80.919.141

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
04 122 0791 0707 REESTRUTURACAO DE CARGOS E CARREIRAS NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO            

80.919.141

04 122 0791 0707 0001   REESTRUTURACAO DE CARGOS E CARREIRAS NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO - NACIONAL            

80.919.141

       

F

1

P

90

0

100

80.919.141

 
  TOTAL - FISCAL

80.919.141

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

80.919.141